Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2016.

​LEI COMPLEMENTAR Nº. 134/2016

DATA: 23 de agosto de 2016

SÚMULA: Promove alterações na da Lei Complementar nº 029/2006, de 18 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º. Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 029/2006, de 18 de dezembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Sinop.

Art. 2º. O Anexo III, contendo o Mapa 03, que dispõe sobre o Macrozoneamento do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Sinop, passa a vigorar conforme disposto na presente Lei Complementar.

Art. 3º. O Anexo XI do Plano Diretor, contendo o Mapa 08 que trata da Zona Especial de Interesse Ambiental – ZEIA – Perímetro Urbano, segue conforme apensado a esta Lei Complementar.

Art. 4º. A Zona Especial de Interesse Turístico – ZEITUR, contemplada no Anexo XII, Mapa 09 do Plano Diretor, passa a vigorar conforme apensado à presente Lei Complementar.

Art. 5º. Fica modificado o Anexo IV, Mapa 04 de Microzoneamento da Macrozona Urbana do Plano Diretor, passando a vigorar conforme Memorial Descritivo e Croquis 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, partes integrantes da presente Lei Complementar.

Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 115/2015, de 30 de novembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 23 de agosto de 2016

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal