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DATA: 22 de agosto de 2016
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.228.925,70 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e especialmente a Lei nº 2245/2015 e a Lei nº 2143/2015;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.288.925,70 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) para atender as seguintes dotações:
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
07.010.0.0 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
07.010.0.0.15.451.0014.1023 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.00.00.00 - 0117000000- Aplicações Diretas R$ 400.000,00
- (quatrocentos mil reais)
07.010.0.0.15.451.0016.1025 - EXECUÇÃO DE REDES DE DERNAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CALÇADAS E MEIO FIO.
4.4.90.00.00.00 - 0116000000- Aplicações Diretas R$ 283.137,70
- (duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta e sete reais e setenta centavos)
07.010.0.0.15.452.0014.2032 - MANUTENÇÃO DAS REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 - 0117000000- Aplicações Diretas R$ 605.788,00
- (seiscentos e cinco mil e setecentos e oitenta e oito reais)
T O T A L R$ 1.288.925,70
Art. 2º. Servirão de cobertura para o Crédito Adicional Suplementar retro, em conformidade com o art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e com os artigos 14 e 15 da Lei nº 2143/2015, os recursos assim distribuídos:
I – no valor de R$ 1.005.788,00 (um milhão e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais), calculados de acordo com o §3º do mesmo artigo, considerando a tendência do exercício;
II - no montante de R$ 283.137,70 (duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta e sete reais e setenta centavos), provenientes do efetivo excesso de arrecadação acumulado até julho de 2016, na Fonte 0116000000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, os quais foram recepcionados na receita conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 001/2014 - 6ª Edição.
Parágrafo único. Faz parte do presente Decreto a Planilha Demonstrativa de Provável Excesso de Arrecadação por Fonte de Recursos apensada, apresentando o cálculo da taxa de incremento referente ao mês de julho de 2016.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 22 de agosto de 2016.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
ALCIONE PAULA DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
| ||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP - MT | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO | ||||
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | ||||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - FUNDEB | ||||
§3º do Art. 43 da Lei 4.320/64 | ||||
Fonte: 0.1.17.000000 | ||||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ | |||
ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A JULHO 2015 | R$ 4.101.455,60 | |||
ARRECADAÇÃO DE AGOSTO A DEZEMBRO 2015 | R$ 2.934.560,60 | |||
ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A JULHO 2016 | R$ 5.141.410,04 | |||
RECEITA PREVISTA PARA O ANO 2016 | R$ 7.562.815,00 | |||
TAXA INCREMENTO ATÉ JULHO 2016/JULHO 2015 | 25,36% | |||
ARRECADAÇÃO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2015 X O ACRÉSCIMO | R$ 744.079,57 | |||
ARRECADAÇÃO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2015+ ACRÉSCIMO | R$ 3.678.640,17 | |||
1. RECEITA PREVISTA PARA 2016 | R$ 7.562.815,00 | |||
ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A JULHO DE 2016 | R$ 5.141.410,04 | |||
PROJEÇÃO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL DE AGOSTO A DEZEMBRO 2016 | R$ 3.678.640,17 | |||
2. PROJEÇÃO DE ARRECADAÇÃO TOTAL ANO 2016 | R$ 8.820.050,21 | |||
Diretoria de Orçamento - 22/08/2016 | ||||
3. EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO (2. - 1.) | R$ 1.257.235,21 | |||
Margem de Prudência | R$ 251.447,04 | |||
Excesso Previsto | 1.005.788,17 | |||
Excesso Utilizado para RP - Anexo II Dec.005/2016 | 0,00 | |||
Saldo Excesso | 1.005.788,17 | |||
JUAREZ COSTA | ||||
Prefeito Municipal |