Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2016.

DECRETO Nº. 1008/2016.

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL NA SEDE DA

PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALMIR LUIZ MORETTO, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando o final de ano e o término do mandato da atual Administração, período que demanda mais tempo para organizar toda a documentação, prestação de contas e maior disponibilidade de tempo para o Departamento de Contabilidade e Tesouraria realizarem o árduo trabalho de fechamento, como pagamentos de fornecedores, de folhas, empenho, balancetes e balanço, etc.,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido horário especial na sede da Prefeitura Municipal, da seguinte forma:

para atendimento ao público: Das 7:00 horas às 11:00 horas; ressalvando, que o Departamento de Tributação e Fiscalização terá o seu funcionamento normal durante a vigência do horário especial (até 31/12/2016);

Para o desempenho do serviço interno, fica estabelecido o seguinte horário: Das 13:00 horas às 17:00 horas;

Gabinete do Prefeito:

Das 7:00 horas às 13:00 horas;

Art. 2º. As Secretarias Municipais e os demais Departamentos funcionarão normalmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01/09/2016, após a sua publicação, e terá a sua vigência até o dia 31 de Dezembro de 2016.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, em 22 de Agosto de 2016.

VALMIR LUIZ MORETTO

Prefeito Municipal