Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2016.

CONTRATAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2016, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal

CONTRATADA: DÉBORA ALVES FARIAS, Brasileira, Convivente, Enfermeira, residente e domiciliada na Avenida Espigão, s/nº - Próximo à Escola Alberto Nunes - CEP 78.670-000 - Espigão do Leste (Distrito), em São Félix do Araguaia (MT), com CPF nº 550.232.581-49 e Identidade nº 1.023.135-8 - SJ-MT, inscrita no PIS/PASEP sob nº 2.674.672.861-5, nascida no dia 12/07/1980

CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 056/2016

DATA DE EMISSÃO DO CONTRATO ORIGINAL: 22 de fevereiro de 2016

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL: DE 22 de fevereiro de 2016 A 22 de maio de 2016 → 3 meses

CARGA HORÁRIA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL: 40 (quarenta) horas semanais

REMUNERAÇÃO MENSAL NA VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 3.910,96 (três mil novecentos e dez reais e noventa e seis centavos)

DATA DE EMISSÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL: 20 de maio de 2016

PRAZO DA NOVA VIGÊNCIA DO 1º ADITIVO: DE 22 de maio de 2016 A 22 de agosto de 2016 → 3 meses

CARGA HORÁRIA NA VIGÊNCIA DO 1º ADITIVO: 40 (quarenta) horas semanais

REMUNERAÇÃO MENSAL NA VIGÊNCIA DO 1º ADITIVO: R$ 3.910,96 (três mil novecentos e dez reais e noventa e seis centavos)

DATA DE EMISSÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL: 22 de agosto de 2016

PRAZO DA NOVA VIGÊNCIA DO 2º ADITIVO: DE 22 de agosto de 2016 A 22 de novembro de 2016 → 3 meses

CARGA HORÁRIA NA VIGÊNCIA DO 2º ADITIVO: 40 (quarenta) horas semanais

REMUNERAÇÃO MENSAL NA VIGÊNCIA DO 2º ADITIVO: R$ 3.910,96 (três mil novecentos e dez reais e noventa e seis centavos)

FUNÇÃO: ENFERMEIRA PSF, em CARÁTER TEMPORÁRIO.

LOTAÇÃO: PSF RURAL ESPIGÃO DO LESTE OU OUTRA LOTAÇÃO, A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE