Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2016.

​SINDICÂNCIA REFERENTE PORTARIA Nº 11.455, DE 07 DE MARÇO DE 2016

SINDICÂNCIA REFERENTE PORTARIA Nº 11.455, DE 07 DE MARÇO DE 2016

DESPACHO

Em análise acurada aos documentos encartados nos autos, incontroverso resta demonstrado que inexiste qualquer prova capaz de evidenciar infração disciplinar ou ilicitude penal praticada pelos servidores públicos investigados Glei Guiomárcio e Micaildes Damas de Freitas Silva.

Nesse compasso, DECIDO pelo arquivamento do processo em questão, nos termos do art. 161, parágrafo único e 162, inciso I da Lei Complementar nº 03/1991, acompanhando na íntegra o Relatório da comissão sindicante, pelos seus próprios fundamentos.

Barra do Garças/MT, 23 de agosto de 2016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal