Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2016.

PORTARIA PREV. Nº 068/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Aparecida Ferreira Godinho”

A Diretora Executiva do PREVILANDIA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6-A, § único, da Emenda Constitucional n.º 41, com redação determinada pela emenda constitucional de n.º 70, de 29 de Março de 2012, Art. 12, § 1º c/c com art. 14 da Lei Municipal n.º 805, de 17 de setembro de 2012.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por invalidez a favor da Sra. Aparecida Ferreira Godinho, portadora do RG. n.º 564.072 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 411.160.381-53 e Título Eleitoral de n.º 7332911864, Zona “023”, Seção “0253”, efetiva no cargo de Atendente de Enfermagem, nível “III”, classe “C”, contando com um total de 5.268 dias, ou seja, 14 (quatorze) anos 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias, de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais com direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA n.º 2016.06.00000002.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Marcelândia - MT, 23 de agosto de 2016.

Marli Teresinha Teixeira

Diretora Executiva do PREVILÂNDIA

HOMOLOGO

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal