Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2016.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2016

SEGUNDO TERMO ADITIVOao Contrato de Locação nº 009/2016 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA e MARIA ELIETE DOS REIS SOUZA DORADO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade de Canarana – MT, à Avenida Paraná, nº 93, Centro, portador da Cédula de Identidade RG nº 211.566 - SSI/SC e inscrito no CPF sob nº 132.773.839-20, doravante denominado LOCATÁRIO e a Sra. MARIA ELIETE DOS REIS SOUZA brasileira, casada, residente e domiciliado a Rua Iucumã 803, nesta cidade de Canarana - MT, portadora da Carteira de Identidade RG. nº 1722916-2 SSP-MT e inscrito no C.P.F. sob o nº 705.016.965-04, doravante denominada, LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo vigência e de locação pelo prazo de 04 (quatro) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do referido contrato fica estendida até 30 de Dezembro de 2016, podendo ser rescindido a qualquer momento com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

2.2 – O valor mensal do aluguel permanecerá o mesmo valor, ou seja, R$ 1.091,20 (Hum mil noventa e um reais e vinte centavos), que será pago em 04 (duas) parcelas mensais.

2.2.1 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 4.364,80 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o fato de que o município encontra-se numa fase de expansão agrícola onde torna-se difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade.

3.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2016 à partir de dia 01 de Setembro de 2.016.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 22 de Agosto de 2016.

LOCATÁRIO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

EVALDO OSVALDO DIEHL

Prefeito Municipal

LOCADOR

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MARIA ELIETE DOS REIS SOUZA

RG nº 211.566 - SSI/SC

CPF sob nº 132.773.839-20

FISCAL DO CONTRATO

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IVETE TERESINHA GROMANN

TESTEMUNHA:

NOME: .................................................................

RG Nº........................................................ - ........

CPF Nº.................................................................

ASSINATURA ....................................................

TESTEMUNHA:

NOME : ............................................................

RG Nº.................................................. - .........

CPF Nº...........................................................

ASSINATURA ..................................................

APROVADO : (Parág. Único, Art. 38, da Lei 8.666/93).