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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos vinculados no montante de R$ 8.420,00 (oito mil quatrocentos e vinte reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1303/2015 de 23 dias do mês de Dezembro de 2015, com amparo no parágrafo 3º do Art. 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesa vinculados à fonte de recursos: 12.001.18.541.0030.2086 – Manutenção das Ações de Preserv. e Conservação Ambiental 3390.3000 – Material de Consumo – R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de SuperávitFinanceiro de recursos vinculados a repasse de Penas Alternativas - Fonte de recursos 03.00 – Transferência de Recursos de Exercícios Anteriores de Recursos Ordinários. |
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1239/2015 de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 24 de agosto de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINOSecretário Mun. de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 92/2016 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto em pauta suplementar o elemento de despesas por superávit financeiro de exercício anterior de recursos oriundos Penas Alternativas destinadas pelo Judiciário ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente.
O credito adicional suplementar pretendido visa trabalhar a recuperação de áreas degradadas, educação ambiental conforme plano de trabalho aprovado pelo Conselho do Meio Ambiente.
O saldo financeiro conforme consta no balanço orçamentário de 2015, esta vinculado à conta bancaria:
27.532-8 - agência 1471-0 – PMA FUMDAR MEIO AMBIENTE.
Desta forma, a abertura do crédito pretendida, justifica-se por saldo financeiro em conta referente a recurso vinculado de exercício anterior oriundos de repasse com ações especificas dentro do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter ordinário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de agosto de 2016.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
MAT – PL69