Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Agosto de 2016.

​ LEI N.º 1.403/2016.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA e ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária e alteração de fonte de Recursos no montante de R$ 1.314.000,00 (um milhão trezentos e quatorze mil reais), no Orçamento vigente, Lei n°. 1303/2015 de 23 dias do mês de Dezembro de 2015, com amparo no parágrafo 3º do Art. 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

07.003.12.361.0013.2046 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%

3190.0400 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais);

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais);

3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

07.003.12.365.0013.2030 – Ensino Infantil – FUNDEB 60% - Pré escola

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais);

3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

07.003.12.365.0013.2031 – Ensino Infantil – FUNDEB 60%

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais);

3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais).

07.003.12.367.0013.2047 – Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB 60%

3190.0400 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais);

Art. 2º. Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º estão vinculados á fonte de recursos 01.18 – Transferências do FUNDEB – (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exer.

Art. 3º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de anulaçãonos elementos de despesas e projetos atividades sob fonte de recursos 01.19 – Transferência do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica):

07.003.12.361.0013.2044 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%

3190.0400 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 726.747,00 (setecentos e vinte e seis mil setecentos e quarenta e sete reais);

3190.1300 – Obrigações Patronais – INSS – R$ 119.253,00 (cento e dezenove mil duzentos e cinqüenta e três reais);

07.003.12.365.0013.2045 – Manutenção do Ensino Infantil

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

07.003.12.361.0013.2092 – Educação de Jovens e Adultos - EJA

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1239/2015 de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 24 de agosto de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 99/2016 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objetivo abrir credito adicional suplementar por anulação orçamentária.

O objeto deste é subsidiar as despesas com pessoal relacionadas à Secretaria Municipal de Educação vinculados ao FUNDEB.

Desta forma, a abertura dos créditos suplementar pretendida bem como a alteração de fonte de recursos, justifica-se pelas razões expostas e legalmente suportadas pela anulação referida, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter ordinário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês de agosto de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

MAT – PL 74