Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Agosto de 2016.

PORTARIA 166-16

PORTARIA Nº. 166/2016.

EMENTANOMEIA OSMEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB/DENISE-MT.

O SENHOR PEDRO TERCY BARBOSA,

PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSONANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, NA FORMA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 463/2007 E LEI MUNICIPAL Nº. 567/2010, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros TITULARES E SUPLENTES do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme composição abaixo:

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular: JOÃO CARLOS CARNEIRO DA SILVA

Suplente: GESLAN CARLOS LUIZ

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: ALCINERI SOUZA NASCIMENTO RODRIGUES

Suplente: MARIA CLEILMA ANDRADE TEIXEIRA MANFRIM

REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular: CARMEM DÉBORAH LIMA FERNANDES

Suplente: JUBERTO MOREIRA DE SOUZA

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular: MARIA EDJANE DA SILVA SANTOS

Suplente: EDNÉIA ANA DE LIMA NAZARI

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular: EVA DE FÁTIMA BARBOSA BRITO

Suplente: MARTA ANDRÉIA DA SILVA

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular: EMILY GRAZIELLI DOS SANTOS

Suplente: JEANE OSCAR DOS SANTOS

Titular: EDVÂNIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Suplente: MÁRCIA VALERIANO BISPO

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular: LUCIANO FERREIRA DA SILVA

Suplente: LAURA VOLTOLINI

Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Denise-MT, será presidido pela Presidenta Srª. CARMEM DÉBORAH DE LIMA FERNANDES.

Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Denise-MT, terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato seguinte.

Parágrafo Único - Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Denise-MT, será exercido gratuitamente e serão considerados como serviços públicos relevantes.

Art. 4º - COMPETE ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Denise-MT:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB de Denise-MT;

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão serem disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e

V – outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;

Parágrafo Único - O parecer de que trata o inciso IV deste artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo, para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º - O não comparecimento do conselheiro Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB de Denise-MT, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem comunicação prévia ou sem justificativa, será excluído e substituído pelo respectivo Suplente.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique-se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 19 (dezenove) dias do mês de Agosto de 2016.

PEDRO TERCY BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO