Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Agosto de 2016.

LEI Nº. 1.730/2016

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 204.413,16 (Duzentos e quatro mil, quatrocentos e treze reais e dezesseis centavos), distribuídos nas seguintes dotações:

04–SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

02–Coordenadoria GERAL DE FAZENDA

04–ADMINISTRAÇÃO

123– ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

1009–Administração das Receitas Públicas

2.030 – Manutenção da Coordenadoria Geral de Fazenda

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 204.413,16

FONTE DE RECURSO: 4301 – Recursos de Exercícios Anteriores – Convênios Outros

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a fonte de recursos 4301 – Recursos de Exercícios Anteriores – Convênios Outros, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado na mesma fonte em 31/12/2015, exclusivamente relacionado ao saldo e rendimentos do Convênio 007/2012/SETPU - Secretaria de Estado Transporte e Pavimentação Urbana

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.411/2013, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 23 de agosto de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal