Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Agosto de 2016.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 04 de julho, n°. 360, Cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, representada por ser Excelentissimo Senhor Prefeito Raimundo Manske, , que esta subscreve, vem, NOTIFICAR a pessoa jurídica de direito privado ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 05127710145 CNPJ 22.944.015/0001- 40 com sede na RUA PERU (LOT PRQ NACOES), BAIRRO MAPIM, município de, VARZEA GRANDE/MT, CEP: 78.143-330, pelos motivos a seguir exposto.

A empresa notificada é CONTRATADA pela Prefeitura Municipal para o fornecimento de Medicamentos mediante procedimento licitatório - Pregão Presencial n. 25/2016, com a contratação a empresa assumiu os compromissos exposto no Edital da referida licitação.

Contudo, verificou-se junto a Secretárias Municipal de que a empresa não vem cumprido as obrigações que assumiu no procedimento licitatório - Pregão Presencial 25/2016, em especial no que diz respeito a entrega dos produtos, inverbis:

Os produtos deverão ser fornecidos, da forma como forem solicitados pelo setor competente, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; Entregues no prazo de 02 (dois) dias após a emissão da ordem de serviço de acordo com requisição, sob pena de cancelamento do contrato e da Ata de Registro de Preços.

Com isso, objetivando o cumprimento das obrigações assumidas, por meio desta, resta notificada a empresa a fornecer os produtos constantes da Autorização de Fornecimento n. 3410/2016, 3282/2016 e 2983/2016, sendo que o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa a sujeitará as penalidades administrativas prevista no referido edital em consonância com o que preconiza a Lei nº 8666/93, quais sejam:

O atraso injustificado na entrega dos produtos e não de acordo com a solicitação de mercadorias sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Juruena/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juruena/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

Portanto, objetivando evitar a potencial litigiosidade que talvez esteja por vir, o Poder Executivo Municipal solicita a regularização das entregas de produtos licitados pelo notificada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento desta notificação.

Juruena, 19 de Agosto de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

MARCOS ANDRÉ RAUBER