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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 04 de julho, n°. 360, Cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, representada por ser Excelentissimo Senhor Prefeito Raimundo Manske, , que esta subscreve, vem, NOTIFICAR a pessoa jurídica de direito privado ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 05127710145 CNPJ 22.944.015/0001- 40 com sede na RUA PERU (LOT PRQ NACOES), BAIRRO MAPIM, município de, VARZEA GRANDE/MT, CEP: 78.143-330, pelos motivos a seguir exposto.
A empresa notificada é CONTRATADA pela Prefeitura Municipal para o fornecimento de Medicamentos mediante procedimento licitatório - Pregão Presencial n. 25/2016, com a contratação a empresa assumiu os compromissos exposto no Edital da referida licitação.
Contudo, verificou-se junto a Secretárias Municipal de que a empresa não vem cumprido as obrigações que assumiu no procedimento licitatório - Pregão Presencial 25/2016, em especial no que diz respeito a entrega dos produtos, inverbis:
Os produtos deverão ser fornecidos, da forma como forem solicitados pelo setor competente, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; Entregues no prazo de 02 (dois) dias após a emissão da ordem de serviço de acordo com requisição, sob pena de cancelamento do contrato e da Ata de Registro de Preços.
Com isso, objetivando o cumprimento das obrigações assumidas, por meio desta, resta notificada a empresa a fornecer os produtos constantes da Autorização de Fornecimento n. 3410/2016, 3282/2016 e 2983/2016, sendo que o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa a sujeitará as penalidades administrativas prevista no referido edital em consonância com o que preconiza a Lei nº 8666/93, quais sejam:
O atraso injustificado na entrega dos produtos e não de acordo com a solicitação de mercadorias sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Juruena/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juruena/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
Portanto, objetivando evitar a potencial litigiosidade que talvez esteja por vir, o Poder Executivo Municipal solicita a regularização das entregas de produtos licitados pelo notificada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento desta notificação.
Juruena, 19 de Agosto de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MARCOS ANDRÉ RAUBER