Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2016.

DECRETO Nº 033/2016

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DO PROJETO SALA DE EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE ESTADO DO MATO GROSSO, SR. MILTON JOSÉ TONIAZZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI;

TÍTULO I

Da Finalidade

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a autorização para a Certificação do Projeto Sala de Educador, o qual será denominado: Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, atribuição delegada ao (a) Secretário (a) Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e estabelece normas gerais de implementação.

Art. 2º A formação continuada tem se apresentado como uma relevante estratégia para a melhoria da qualidade da educação. E é a partir dessa expectativa que serão implantados os Projetos Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, com objetivo de fortalecer a escola como lugar de formação continuada, através da organização de grupos de estudos de forma a priorizar o compromisso do envolvimento coletivo da escola, tendo como principal foco a melhoria da aprendizagem de todos os alunos.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

Da Finalidade do Projeto

Art.3º A finalidade deste Projeto é instituir o processo de formação de profissionais da educação básica, através do Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, em todas as escolas públicas municipais de Terra Nova do Norte-MT, visando a orientação, acompanhamento e autorização para a certificação dos Cursistas, através do SMEC/ Núcleo Tecnológico Municipal.

SEÇÃO II

Da Participação no Projeto

Art. 4º Poderão participar da Formação Continuada, através do Projeto Sala de educadores de Terra Nova do Norte, todos os profissionais da educação básica das escolas municipais às quais tiverem vínculos empregatícios.

Parágrafo 1º: Entende-se por profissionais da educação básica, de acordo com a Lei Federal nº 12.014/2009 (art. 1º)

I- professores habilitados em nível médio ou superior para a docência infantil e nos ensinos fundamental e médio. II- trabalhadores em educação, portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como os títulos de mestre e doutorado nas mesmas áreas. III- trabalhadores da educação, portadores de diplomas de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

SEÇÃO III

Da elaboração do Projeto

Art. 5º A escola constituirá um Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, contemplando diversos grupos de estudos, nos quais devem ser informadas as necessidades de formação e estratégias de desenvolvimento de estudos com professores e funcionários, prevendo ações de intervenção pedagógica que podem ser redefinidas e reorganizadas, coletivamente, durante a execução dos estudos e intervenções pedagógicas, seguindo os princípios abaixo:

Parágrafo 1º Deverá ser informado no projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, além do que for indicado pelo grupo de profissionais de educação, as demandas de formação a serem realizadas pela SMEC e NTM em parceria com o CEFAPRO.

Parágrafo 2º As Intervenções Pedagógicas serão organizadas a partir das necessidades observadas no decorrer do diagnóstico da realidade dos alunos.

Art. 6º A elaboração do Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte deve estar contemplado no Projeto Político da Escola e no PDDE evidenciando a concepção pedagógica assumida pela unidade escolar.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

Das Responsabilidades pela execução do Projeto

Art. 7º A coordenação pedagógica do Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte é de responsabilidade do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) e/ou diretor (a) da Unidade Escolar, com acompanhamento, orientação e avaliação da Coordenação Pedagógica da SMEC e do Núcleo Tecnológico Municipal de Terra Nova do Norte-MT.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte através do NTM- Núcleo Tecnológico Municipal:

I- Orientar e validar a elaboração do Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, considerando o diagnóstico das necessidades formativas das escolas; como também das suas respectivas Intervenções Pedagógicas. II- Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos Sala de Educadores de Terra Nova do Norte em cada unidade escolar; III- Articular, quando necessário, com a Assessoria Pedagógica do Estado e CEFAPRO- Matupá, ações que visem a execução dos projetos Sala de Educadores de Terra Nova do Norte nas escolas; IV- Articular com as escolas do Município, ações que visem a efetiva implantação e implementação do Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte; V- Elaborar cronograma de formação e atendimento às escolas, a partir das necessidades elencadas em seu Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte; VI- Articular, com a coordenação das escolas e formadores de outras instituições, a participação nos estudos desenvolvidos na escola, atendendo à diversidade de situações de intervenções de que a escola necessita; VII- Manter registros de acompanhamento e desenvolvimento dos momentos formativos nas escolas de forma a possibilitar o acompanhamento, análise, avaliação e retroalimentação dos mesmos. VIII- Chancelar os certificados da participação dos profissionais da educação.

SEÇÃO II

Dos Prazos

Art. 9º As escolas deverão encaminhar os projetos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte/NTM, obedecendo prazos de entrega conforme orientativo do ano vigente.

Art. 10º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, terão 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento dos projetos, para encaminhar as devolutivas às escolas.

SEÇÃO III

Da Periodicidade dos Encontros de Formação

Art. 11º A elaboração do cronograma dos encontros de formação deve ser organizada, obedecendo a carga horária e utilizando parte da hora atividade para o desenvolvimento do Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, que terá um total mínimo de 80 (oitenta) horas, durante o Ano Letivo, distribuídas, preferencialmente em 40 (quarenta) horas por semestre. As 80 (oitenta) horas de formação podem ser distribuídas em: 60 (sessenta) horas presenciais) e 20 (vinte) horas semipresenciais. As 20 (vinte) horas semipresenciais destinam-se a desenvolvimento de leituras extras, atividades relacionadas a organização e apresentação dos seminários semestrais nas escolas.

Da Certificação

Art.12º A escola deverá enviar os diários, relatórios individuais dos participantes e os certificados do Projeto, contendo a carga horária de acordo com a participação de cada profissional ao NTM – Núcleo Tecnológico Municipal de Terra Nova do Norte, até a primeira quinzena de novembro.

Art.13º O NTM encaminhará os certificados assinados, na segunda quinzena do mês de novembro.

Art.14º Receberá certificação validada como participação no Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, o profissional que contar com, no mínimo 90% de presença nos grupos de estudo.

Parágrafo Único: O profissional que não obtiver 90% de frequência receberá certificação referente à Formação Continuada, não tendo validade como Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte.

Art. 15º O educador que trabalha em duas escolas – das duas redes (Estadual e Municipal) poderá participar do Projeto Sala de Educador nas duas escolas e receberá dois certificados do Projeto Sala de Educador nas duas escolas nas quais participou do Projeto.

Parágrafo Único: Caso o educador apresente o certificado de uma escola que o mesmo não tenha participado da Sala de Educador, o certificado valerá apenas como formação continuada.

Art. 16º- Para as escolas pertencentes a Rede Pública Estadual que atendem as salas anexas todos os encaminhamento deverão ser de acordo com a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC-MT.

No caso especifico das Escolas Municipais (Xanxerê, Minuano e Norberto Schwantes) que também funcionam as salas anexas do Ensino Médio da Escola Estadual Lucas Auxílio Toniazzo, fica assegurado o direito a formação das duas redes, para que aconteça no mesmo momento, porém a Escola da Rede Pública Municipal segue o presente decreto e as Escolas da rede Pública Estadual seguem as políticas públicas definidas pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC-MT.

Parágrafo 3º: O chancelamento dos certificados para os educadores com vínculo empregatício na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte será feito pela SMEC/NTM.

SEÇÃO IV

Dos recursos Financeiros

Art. 17º Caberá a Unidade Escolar, no Programa de Dinheiro Direto na Escola – PDDE ou convênio Municipal, para implementação do Projeto Político Pedagógico, visando garantir os materiais necessários à execução do Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte.

SEÇÃO V

Da avaliação

Art. 18º A coordenação de Formação e o coletivo da escola realizarão a avaliação da formação continuada no Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, até a segunda quinzena do mês de novembro.

Art. 19º A escola deverá utilizar os dados do processo avaliativo do desempenho dos professores e alunos como diagnóstico para planejar o Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte para o próximo ano.

Art.20º O NTM deverá aprovar e orientar os projetos Sala de Educadores de Terra Nova do Norte para o próximo ano, tomando por base os dados da avaliação das ações realizadas no ano anterior, como objetivo de fortalecer o trabalho na escola, numa perspectiva de continuidade de formação.

Art. 21º Após a tabulação dos dados, o resultado da avaliação do Projeto deverá ser apresentada em reunião de planejamento das ações de formação para o próximo ano letivo, junto à coordenação da SMEC, no mês de dezembro.

Art.22º Os casos omissos serão analisados e aprovados pela coordenação de Projeto Sala de Educadores de Terra Nova do Norte, NTM, escolas e SMEC.

Terra Nova do Norte, 12 de Agosto de 2016.

MILTON JOSÉ TONIAZZO

Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte.