Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1 - Em atendimento ao que determina o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes contraentes, sendo que, figura como, Contratante a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, inscrita no C.N.P.J. Sob o nº 01.367.788/0001-31, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. TARCISIO FERRARI, residente na Avenida José Júlio de Lima – S/N, Portador da Cédula de Identidade RG. 548.139 SSP/MT, CPF N.º 567.672.001-82 doravante denominados contratantes, e de outro lado a senhora, RAQUEL SANDRA DE ANDRADE, inscrita no CPF: 643798501/10, com sede administrativa na chácara da Raquel a 1 km de Reserva do Cabaçal MT- CEP: 78265-000 neste ato representada pela proprietária senhora RAQUEL SANDRA DE ANDRADE do RG: 643798501/10 SSP/GO e neste ato doravante denominada simplesmente CONTRATADA,”, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as disposições expressas nas clausulas seguintes:
- DOS FATOS
2 - As partes contraentes, na data de 02 de fevereiro de 2017, assinaram o contrato nº 11/2016, tendo em vista o amparo dado pela Lei Federal nº 8.666/93, art.57; em que pese a celebração de contratos com a administração Pública.
3 - Ficou estipulado nesse instrumento o objeto da mesma, acarretando em obrigação de FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, CONFORME LEI 11.947/09 E RESOLUÇÃO FNDE Nº. 38 DE 16/07/2009.
- DAS ALTERAÇÕES
1. Sob a inteligência do Art. 65, Inciso I, alínea b, fica Suprimido o valor do Contrato nº 01/2016 em mais R$ 5.037,00 (cinco mil e trinta e sete reais), conforme especificação abaixo.Confirmo a existência de dotação orçamentaria nas rubricas a seguir especificadas, para fins de licitação.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0006.2035 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
33.90.30 (0226) –– Material de consumo
CLÁUSULA 3ª – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
1. Fica inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços original.CLÁUSULA 4ª – DAS PARTES CONTRATENTES
1. O presente TERMO DE SUPRESSÃO CONTRATUAL ganhará efeito e aplicabilidade após sua assinatura por ambas as partes. 2. Por estarem justas e convencionadas, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor que passam a serem peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.Reserva do Cabaçal – MT, 21 de agosto de 2016.
____________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
TARCISIO FERRARI
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
____________________________________
RAQUEL SANDRA DE ANDRADE
RG: 643798501/10
Contratante
AMARILDO RODRIGUES GOMES
Presidente
TESTEMUNHAS:
MANOEL EVANGELISTA DOS SANTOSCPF n.º: 441.734.071-49
REGIANE LUCAS DOS REISCPF n.º: 036.603.601-71