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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI ESTABELECEM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE E O SINDICATO RURAL DE MIRASSOL D'OESTE, PARA REALIZACAO DA 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE.
Pelo presente Termo, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada á Rua Antonio Tavares, 3310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Rua Francisco de Assis Diniz, Nº 4287, Bairro Jd. Das Flores na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº 497.948-6 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 354.096.061-91, em pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e do outro lado o e de outro lado o SINDICATO RURAL DE MIRASSOL D´OESTE, Associação Sindical de 1º grau, sem fins lucrativos, detentor do CNPJ sob nº 36.926.152/0001-67, com sede na Rua Paulo Mendonça nº 1021, Centro, nesta cidade, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Francisco Ferreira da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 061716-4 SSP/MS e do CPF n° 111.678.231-68, residente e domiciliado na Rua Senador Henrique Della Roque nº 2.975, Centro, nesta cidade de Mirassol D´Oeste – MT, estabelecem entre si o presente termo para realização em conjunto a 19º EXPOSSOL e a 13ª feirante.
Considerando que a realização da 19ª EXPOSSOL e 13ª FEIRARTE faz parte do calendário oficial das festividades de aniversário do Município, tanto é assim que é de competência desta entidade da federação a consecução todos os anos da FEIRARTE E BOI NO ROLETE, não olvidando do fato de que, especificamente, neste ano, o Município completará o seu 51º aniversário;
Considerando que a Administração Pública deste Município sempre realizou a FEIRARTE, com atrações artísticas e culturais, alem de nos últimos 03 (três) anos ter implementado o “BOI NO ROLETE” dentro desta festividade, para alavancar a atividade pecuária de toda a nossa região;
Considerando que a Administração Pública Municipal sempre realizou a FEIRARTE no perímetro urbano, ou seja, sempre em locais centralizados da Cidade, e, que, por conta disso nos dias do evento sempre ocorreu fechamento de varias ruas da cidade atrapalhando, não só o transito, mas também varias empresas das proximidades;
Considerando também a constante reclamação de moradores das proximidades quanto ao barulho excessivo, que, por conta dos shows artísticos e culturais que são apresentados no evento, acabam por serem objetos de denuncias às autoridades judiciárias;
Considerando a dificuldade para fechar o local do evento com placas de fechamento, possibilitando segurança adequada aos participantes, já que as ruas interditadas são em área residencial e comercial;
Considerando também que neste ano o Sindicato Rural não possui previsão orçamentária para realizar sozinho a EXPOSSOL 2016, que já foi considerada uma das maiores festas agropecuárias da região, tendo em vista os elevados custos financeiros que tal evento necessita, e, por conta disso muitas vezes acaba terceirizando o evento e a população tendo que arcar com custos elevados no valor do ingresso de entrada;
Considerando ainda o objetivo de buscar a realização de um evento de maior repercussão para nossa Cidade e região, e, por consequência fazer com que potencialidades na agricultura, pecuária, produção mineral, artesanato, turismo, gastronomia e cultura da nossa cidade possa ser reconhecida no cenário regional, estadual e nacional, resolvem por intermédio deste Termo de Cooperação promover em uma só data os eventos 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE;
Considerando que o Município tem previsão orçamentária no PPA, LDO e LOA para o exercício financeiro de 2016 no que tange a realização da 13ª FEIRARTE;
Considerando que o referido evento tem nítido cunho social, pois acontecerá o 4º Boi no Rolete, realização de palestras técnicas gratuitas a população, torneio leiteiro, além de divertimento e lazer as pessoas que aqui residem;
Considerando a sempre inarredável participação de entidades filantrópicas, como Lar Espírita e Lyons, na realização da 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE, as quais, inclusive, auferem dividendos no evento para a consecução de suas atividades beneficentes;
Considerando o histórico do evento, a complexidade e dificuldade de seu planejamento e execução, assim como os investimentos necessários a realização da 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE, faz-se necessária a parceria entre o Ente público municipal e a iniciativa privada, que resolvem firmar o presente termo nas condições abaixo especificadas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A finalidade deste Termo é a de estabelecer parceria para realização da 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE, entre os dias 27 a 30 de Outubro de 2016, nas dependências do Parque de Exposição Paulo Mendonça, onde já existe uma estrutura física maior e mais condizente com a grandiosidade dos eventos, alem de não ocorrer qualquer tipo de transtorno com fechamento de ruas e reclamações de poluição sonora, e, também visando um evento de maior repercussão para nossa Cidade e região, e, por consequência voltar a fazer com que nossa cidade possa ser reconhecida novamente no cenário regional, estadual e nacional.
Nesse contexto, fica consignado que a parceria entre os signatários objetiva primordialmente a realização dos eventos nos dias já especificados sem que ocorra a cobrança de ingressos, ou seja, que todos os dias da 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE terá entrada gratuita de toda a população, entretanto será vendida mesas em torno do rodapé da arena para custear despesas provenientes do rodeio, ficando facultado ao ente público a possibilidade de em um dia do evento ser arrecadado no momento do ingresso 01 (um) kilo de alimento não perecível, para posterior distribuição pelo ente público à população carente deste Município, que será entregue nas festividades natalinas até o ano de 2.020.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE MIRASSOL D'OESTE
A PREFEITURA DE MIRASSOL D'OESTE ficará responsável por todo apoio institucional ao evento, pela organização e realização da 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE, além da consecução das seguintes atividades específicas, se for o caso:
a- Contratação de shows nacionais; b- Locação de som, palco e iluminação para shows nacionais; c- Locação de palco para as apresentações culturais e bandas regionais em tenda central. d- Locação de XXX tendas de XXXX para montagem da tenda central; e- Contratação de banheiros químicos para o evento; f- Contratação de banda para animação na tenda central; g- Contratação de seguranças desarmados por noite e brigadistas; h- Locação de gerador de energia para os shows nacionais; i- Manutenção da rede hidráulica do Parque; j- Manutenção das vias internas do Parque; k- Pagamento da energia elétrica consumida durante a realização do evento; l- Pagamento das despesas com ECAD; m- Contratação de extintores para o evento. n- Contratação de locutor; o- Contratação de Empresa para realizar filmagem do evento; p- Pagamento das despesas com lanches a serem oferecidos à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e Agentes da Infância e Juventude; q- Pagamento de despesas com publicidade e propaganda; r- Contratação dos serviços de limpeza do Parque; s- Pagamento da Premiação do Rodeio, Prova de Laço e Prova de Tambor; t- Demais despesas.CLÁUSULA TERCEIRA
Nos materiais publicitários da festa serão reservados espaços, sem ônus e em comum acordo entre os pactuantes, as entidades patrocinadoras e aos apoiadores do evento.
CLÁUSULA QUARTA
O Sindicato Rural ficará responsável pela consecução das seguintes atividades específicas:
a- Organização e manutenção da exposição de animais; b- Organização dos expositores; c- Organização do estacionamento em parceria com Instituição Lyons d- Exposição de animais de grande e pequeno porte; e- Realização do concurso de escolha da rainha; f- Contratação do Rodeio; g- Contratação de Infra-estrutura de arquibancadas; h- Contratação do parque de diversões; i- Busca de outros parceiros da iniciativa privada para patrocinar o evento; j- Alem de outras atribuições não especificadas neste termo, mas que tenha necessidade de adequação na realização do evento;CLÁUSULA QUINTA
As despesas a serem arcadas pelo Município de Mirassol D'Oeste - MT, referentes a realização da 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE, conforme clausula segunda, correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEXTA
O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, irá acompanhar e fiscalizar (nomeação de fiscal através de Portaria) a realização das atividades definidas neste Termo, ex vi do que dispõe o art. 67 c/c o art. 116, ambos da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os assuntos não definidos no presente Termo serão discutidos e resolvidos, em comum acordo, pelos aqui pactuantes, sendo lavrado ata das decisões ocorridas e anexadas a este Termo para fins de fiscalização.
Os projetos e propostas relativas à 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE só serão implementados após aprovação pelos signatários.
CLÁUSULA OITAVA Pactuam as partes signatárias do presente que, caso haja sobras dos valores arrecadados oriundos da realização da 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE, após a devida dedução da quantia gasta pelo SINDICATO RURAL com o pagamento de todas as despesas ínsitas ao evento, o montante positivo apurado será divido entre Sindicato Rural e a Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste-MT que reverterá a sua parte integralmente em favor à Fundação Prefeito Samuel Greve, destinada a melhorias no atendimento realizado pelo HOSPITAL SAMUEL GREVE. CLÁUSULA NONA O presente termo terá vigência em 2016, com vigência até o ano de 2020. O presidente do SINDICATO RURAL dever deverá apresentar ao Poder Executivo municipal, para análise e posterior aprovação ou reprovação, o balancete contábil-financeiro completo de todas as receitas e despesas, devidamente comprovadas, oriundas da realização da 19ª EXPOSSOL E 13ª FEIRARTE, o qual deverá ser chancelado pelo fiscal do presente Termo, de que trata a Cláusula Sexta. CLÁUSULA DÉCIMA Fica eleito o foro de Mirassol D'Oeste para dirimir as dúvidas não solucionadas por consenso e entendimento entre as partes pactuantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente Termo poderá ser rescindido: a- Por acordo entre os participes; b- Unilateralmente, desde que comprovado o interesse público, na forma da lei; c- Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; d- Superveniência de norma legal que o torne inexequível. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Mirassol D'Oeste - MT, 15 de julho de 2016.ELIAS MENDES LEAL FILHO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Presidente do Sindicato Rural
WILSON JOSÉ DE MATOS JOSÉ VANDERLEI BATISTA
Secretário de Educação e Cultura Secretário de Agricultura
TESTEMUNHAS:
Sebastião Vitor Martinez
CPF nº 700.616.881-34