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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o artigo 197 da Constituição Federal de 1988, em que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;
Considerando o artigo 218 da Constituição Estadual que estabelece que as ações e serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;
Considerando o inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica do SUS n. 8.080, de 19/09/1990, que estabelece as instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
Considerando a Lei Complementar n. 22, de 09/11/1992, que Institui o Código Estadual de Saúde, dispondo sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado;
Considerando a Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999;
Considerando o Decreto nº 3.100/99;
Considerando as o Chamamento publico vigente no município Edital de concurso de projetos nº 001/2014;
Considerando a Lei Complementar n.150, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais – OS no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando Acórdão TCU, GRUPO I, CLASSE V - Plenário, TC 018.739/2012-1;
Considerando o Termo de Parceria 001/2014 consolidado e o plano de trabalho 008/2016 a ser executado;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, a Comissão Permanente de Controle e Avaliação, no âmbito interno da Secretaria Municipal de Saúde de Sinop - SMS/MT.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade, dentre outras:
a. Propor medidas e estratégias a serem adotadas na implantação do novo modelo de gestão em unidades da rede pública municipal;
b. Monitorar, controlar, fiscalizar e avaliar os Contratos de gestão e/ou Planos de Trabalho;
c. Realizar reuniões, trimestrais, com outras unidades de saúde do município através dos seus coordenadores e Conselho Municipal de Saúde, para avaliação do período de execução do contrato e/ou plano, bem como, propor alterações de metas quantitativas, qualitativas e financeiras que se fizerem necessárias;
d. Aprovar as aquisições, os manuais e outros regulamentos, conforme estabelecido nos respectivos contratos de gestão ou plano de trabalho;
e. Emitir pareceres e relatórios técnicos;
f. Realizar interface com os demais setores da SMS-MT;
g. Prestar assessoramento no que tange aos contratos de gestão e/ou plano de trabalho;
h. Propor normatizações, quando necessário;
i. Realizar sua função zelando, sempre, por todos os princípios constitucionais da administração.
Art. 3º A comissão será composta pelos seguintes membros da SMS/MT, sendo coordenada pelo primeiro.
NOME | MATRICULA |
Márcia Cristina Barbosa (Coordenadora) | 7736 |
Allan Deivid Lopes da Silva | 9475 |
Daniel Esselin Garcia | 12339 |
Valerio Gobatto | 0487531 SIAPE |
Julio Da Rocha Kintoff | 496 |
Art. 4º A Comissão ora criada está vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão ter conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.
Art. 6º Os membros da Comissão Permanente de Controle e Avaliação terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, prorrogável por igual período, para elaborar o Regimento Interno que definirá o funcionamento e as atribuições do grupo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediato, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº. 001/SMS/2016, publicada em01 de julho de 2016, no Jornal AMM edição 2510.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE
SINOP-MT, 24 DE AGOSTO DE 2016
MANOELITO DA SILVA RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE