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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ELEMENTO DE DESPESA na Lei Orçamentária Anual de 2015, Lei Municipal nº 2.150, de 02 de Dezembro de 2015, voltado aquisição de materiais de consumo de artesanato.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas; 339030 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 84 – Transferências de Recursos SUS – Sem detalhamento da Destinação de Recursos:
Órgão – 10 - SECRETARIA DE SAÚDE
Und. Orçamentária - 002- Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0033 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Projeto/Atividade: 2111 – Manutenção do CAPS
Natureza da Despesa 339030 – Material de Consumo
Fonte de recurso 84 – Transferências de Recursos SUS – Sem detalhamento da Destinação de Recursos
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - os resultantes de excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 25 de agosto de 2016.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
LEILA SILVIA CAMILO
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO