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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ELEMENTO DE DESPESA na Lei Orçamentária Anual de 2016, Lei Municipal nº 2.150, de 02 de Dezembro de 2015, voltado para a contratação de serviços de pessoa jurídica para a consecução do Projeto de Implantação e Certificação CERNE – Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos.
Parágrafo único – Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa de Orçamento, os seguintes elementos de despesas: 3.390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção:
Órgão: 10 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Unid. Orçamentária 002 – Secretaria de indústria, comercio e turismo
Função: 23 – Comércio e serviços
Sub-função: 691 – Promoção comercial
Programa: 0026 – Fomento do desenvolvimento industrial, comercial e serviços
Projeto/Atividade: 2084- Manutenção de incubadoras para micro-empresas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte de Recurso: 57 – Outros convênios do Estado
TOTAL................................................................................................................................................................R$ 50.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Unid. Orçamentária 002 – Secretaria de indústria, comercio e turismo
Função: 23 – Comércio e serviços
Sub-função: 691 – Promoção comercial
Programa: 0026 – Fomento do desenvolvimento industrial, comercial e serviços
Projeto/Atividade: 2084- Manutenção de incubadoras para micro-empresas
Elemento de Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recurso: 57 – Outros convênios do Estado
TOTAL..................................................................................................................................................................R$ 2.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso II – os resultantes de excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 25 de agosto de 2016.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
LEILA SILVIA CAMILO
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO