Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o artigo 197 da Constituição Federal de 1988, em que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;
Considerando o artigo 218 da Constituição Estadual que estabelece que as ações e serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;
Considerando o inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica do SUS n. 8.080, de 19/09/1990, que estabelece as instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
Considerando a Lei Complementar n. 22, de 09/11/1992, que Institui o Código Estadual de Saúde, dispondo sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado;
Considerando a Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999;
Considerando o Decreto nº 3.100/99;
Considerando as o Chamamento publico vigente no município Edital de concurso de projetos nº 001/2014;
Considerando a Lei Complementar n.150, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais – OS no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando Acórdão TCU, GRUPO I, CLASSE V - Plenário, TC 018.739/2012-1;
Considerando o Termo de Parceria 001/2014 consolidado e o plano de trabalho 008/2016 a ser executado;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que a Comissão Permanente de Controle e Avaliação, no âmbito interno da Secretaria Municipal de Saúde de Sinop - SMS/MT., proceda a guarda de toda e qualquer documentação de cunho administrativo, exceto prontuário médico, que estão arquivados na UPA 24 HORAS, (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, desde o inicio de sua efetiva atividade com gestão direta até a data de 30 de junho de 2016, deixando a disposição para os órgãos de controle interno e externo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 30 de junho de 2016., revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº. 001/SMS/2016, publicada em01 de julho de 2016, no Jornal AMM edição 2510.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE
SINOP-MT, 24 DE AGOSTO DE 2016
MANOELITO DA SILVA RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE