Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2016.

PORTARIA N.º 410/2016

A Diretora Executiva do PREVISINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Sinop, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais resolve:

Ar. 1º. Retificar a Portaria nº. 235/2016, de 16 de Maio de 2016, publicada em 24 de Maio de 2016, ficando:

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ANGELA MARIA DA SILVA DE MELLO.”

A Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 5º da CF/88, art. 6º, I, II, III e IV da E.C. nº 41/2003 c/c art.87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 937/2006, que dispõe sobre o Regime Próprio De Previdência Dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 2º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra.ANGELA MARIA DA SILVA DE MELLO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 28255358-7 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º 535.497.751-72, residente e domiciliada na Estrada Jacinta, nº. 111, Q. 10, L.11, Sinop/MT, CEP - 78550-000, Efetiva no cargo de PROF. COM MAGISTÉRIO - 20hs , Referência Classe “C”, Nível “08”, Anexo I da Lei Complementar nº. 117/2015, de 18 de dezembro de 2015, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP/MT, com proventos INTEGRAIS, conforme processo administrativo do PREVISINOP, n.º 2016.04.20839P, a partir de 23/03/2016, até posterior deliberação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

SINOP - MT, 17 de Agosto de 2016.

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PreviSinop-MT

HOMOLOGO:

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal de Sinop/MT