Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

RETIFICAÇÃO DA LEI 737-2016

Retifica a Lei 737-2016 vinculada no Diário Oficial op 186194 de 17 de Agosto de 2016 conforme segue abaixo:

LEI Nº 737/2016, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.

INSTITUI COMO ÁREA EXCLUSIVA PARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO O PERÍMETRO DE ATÉ 300 METROS NAS LATERAIS DA RODOVIA BR 158, SAÍDA DE CONFRESA PARA PORTO ALEGRE DO NORTE, NA DISTÂNCIA DE 5,5 KM, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Confresa,Estado de Mato Grosso,GASPAR DOMINGOS LAZARI,no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam instituídas como áreas para indústria e comércio as laterais da BR 158, num raio de até 300 (trezentos) metros para o lado direito e 300 (trezentos) metros para o lado esquerdo, a partir da saída de Confresa para Porto Alegre do Norte, numa distância de até 5,5 quilômetros, ou seja, até o limite do perímetro urbano de Confresa.

Art. 2º. Os imóveis residenciais existentes no perímetro destacado nesta Lei serão respeitados e assim permanecerão, ficando proibida a construção de novas obras de cunho residencial.

Art. 3° - O perímetro fica destacado conforme croqui em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de agosto de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal