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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO AVALIAÇÃO, INVENTÁRIO E LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA E SUAS AUTARQUIAS.
O Senhor Gilvan Aparecido de Oliveira,Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e tendo em vista necessidade de promover avaliação, inventário e possivel leilão de bens móveis e imóveis da Prefeitura do Municipio de Porto Esperidiã/MT e da Prévi-Porto (Fundo de Pensão dos Servidores Municipais de Porto Esperidião/MT); de acordo com a Lei Federal nº 101/2000 de 04 de Maio de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR, para compor a comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis Composto pelos seguintes, membros: Adelino Aguilar, Cledinei Rocha do Nascimento, Moises Cardoso de Oliveira, Darci de Miranda, Elaine Alves Cebalho E Roberto Pereira Neves para compor a Comissão de Avaliação, Inventario e Leilão de Bens Móveis e Imóveis da Prefeutura de Porto Esperidião.
Art. 2º – NOMEAR, para realizar levantamento nas secretarias e nos respectivos setores os seguintes servidores: Secretaria Municipa de Administração, Industria e Comércio e Fazenda Adelino Aguilar; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Cledinei Rocha do Nascimento; Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos Roberto Pereira Neves, Secretaria Municipal de Assistencia Social Elaine Alves Cebalho; Secretaria de Educação, Esporte e Turismo Darci De Miranda, Secreataria de Saúde Erivaldo Pereira dos Santos.
Art. 3º - Os Secretarios Municipais dentro de suas pastas terão autonomia para baixar dispositivos legal nomeando servidor efetivo e temporário para ajudas nas tarefas do levantamento.
Art. 4º- Nas escolas Municipais, o acompanhamento ficaria a cargo dos direitos das respctivas unidades de ensino, a secretária da pasta poderá por expediente interno nomear servidor para a tarefa.
Art. 5º- Nos Postos de Saúde e PSF rural o acompanhamento ficara a cargo dos responsáveis das respctivas unidades de saúde, e o secretário de saúde poderá por expediente interno nomear servidor para a tarefa.
Art.6º- A comissão ora nomeada, terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta data, para concluir os trabalhos objeto desta Portaria.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2016.
GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal