Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

PORTARIA N°. 169/2016, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO AVALIAÇÃO, INVENTÁRIO E LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA E SUAS AUTARQUIAS.

O Senhor Gilvan Aparecido de Oliveira,Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e tendo em vista necessidade de promover avaliação, inventário e possivel leilão de bens móveis e imóveis da Prefeitura do Municipio de Porto Esperidiã/MT e da Prévi-Porto (Fundo de Pensão dos Servidores Municipais de Porto Esperidião/MT); de acordo com a Lei Federal nº 101/2000 de 04 de Maio de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR, para compor a comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis Composto pelos seguintes, membros: Adelino Aguilar, Cledinei Rocha do Nascimento, Moises Cardoso de Oliveira, Darci de Miranda, Elaine Alves Cebalho E Roberto Pereira Neves para compor a Comissão de Avaliação, Inventario e Leilão de Bens Móveis e Imóveis da Prefeutura de Porto Esperidião.

Art. 2º – NOMEAR, para realizar levantamento nas secretarias e nos respectivos setores os seguintes servidores: Secretaria Municipa de Administração, Industria e Comércio e Fazenda Adelino Aguilar; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Cledinei Rocha do Nascimento; Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos Roberto Pereira Neves, Secretaria Municipal de Assistencia Social Elaine Alves Cebalho; Secretaria de Educação, Esporte e Turismo Darci De Miranda, Secreataria de Saúde Erivaldo Pereira dos Santos.

Art. 3º - Os Secretarios Municipais dentro de suas pastas terão autonomia para baixar dispositivos legal nomeando servidor efetivo e temporário para ajudas nas tarefas do levantamento.

Art. 4º- Nas escolas Municipais, o acompanhamento ficaria a cargo dos direitos das respctivas unidades de ensino, a secretária da pasta poderá por expediente interno nomear servidor para a tarefa.

Art. 5º- Nos Postos de Saúde e PSF rural o acompanhamento ficara a cargo dos responsáveis das respctivas unidades de saúde, e o secretário de saúde poderá por expediente interno nomear servidor para a tarefa.

Art.6º- A comissão ora nomeada, terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta data, para concluir os trabalhos objeto desta Portaria.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2016.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal