Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

ERRATA

Lei Complementar Nº 100/2016

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de março de 2016 aprovou e eu sanciono a Lei Complementar nº 100/2016, nos termos Anexo III –TABELA VIII DE VENCIMENTOS GRUPOS FUNCIONAIS E CARGA HORÁRIA SEMANAL, visando atender os princípios constitucionais;

R E S O L V E:

I- Informar sobre alteração da Tabela VIII. II- ONDE SE LÊ:

TABELA VIII

Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Ambiental , Auditor de Controle Interno, (Modificado pela Emenda 02/2016)– 40 horas.

NÍVEL

CLASSES – VALORES EM R$

A

B

C

D

E

1

5.250,00

5.460,00

5.670,00

5.880,00

6.090,00

2

5.565,00

5.787,60

6.010,20

6.232,80

6.455,40

3

5.898,90

6.134,86

6.370,81

6.606,77

6.842,72

4

6.252,83

6.502,95

6.753,06

7.003,17

7.253,29

5

6.628,00

6.893,12

7.158,24

7.423,36

7.688,48

6

7.025,68

7.306,71

7.587,74

7.868,77

8.149,79

7

7.447,23

7.745,11

8.043,00

8.340,89

8.638,78

8

7.894,06

8.209,82

8.525,58

8.841,35

9.157,11

9

8.367,70

8.702,41

9.037,12

9.371,83

9.706,53

10

8.869,76

9.224,56

9.579,35

9.934,14

10.288,93

11

9.401,95

9.778,03

10.154,11

10.530,18

10.906,26

12

9.966,07

10.364,71

10.763,35

11.162,00

11.560,64

LEIA-SE:

TABELA VIII

Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Ambiental , Auditor de Controle Interno, (Modificado pela Emenda 02/2016)– 40 horas e Procurador Jurídico (Modificado pela Emenda 01/2016)– 40 horas.

NÍVEL

CLASSES – VALORES EM R$

A

B

C

D

E

1

5.250,00

5.460,00

5.670,00

5.880,00

6.090,00

2

5.565,00

5.787,60

6.010,20

6.232,80

6.455,40

3

5.898,90

6.134,86

6.370,81

6.606,77

6.842,72

4

6.252,83

6.502,95

6.753,06

7.003,17

7.253,29

5

6.628,00

6.893,12

7.158,24

7.423,36

7.688,48

6

7.025,68

7.306,71

7.587,74

7.868,77

8.149,79

7

7.447,23

7.745,11

8.043,00

8.340,89

8.638,78

8

7.894,06

8.209,82

8.525,58

8.841,35

9.157,11

9

8.367,70

8.702,41

9.037,12

9.371,83

9.706,53

10

8.869,76

9.224,56

9.579,35

9.934,14

10.288,93

11

9.401,95

9.778,03

10.154,11

10.530,18

10.906,26

12

9.966,07

10.364,71

10.763,35

11.162,00

11.560,64

III- As demais tabelas do Anexo III permanecem inalteradas.

Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos 04 de março de 2016. Tendo em vista o Princípio da Isonomia.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 29 DE AGOSTO DE 2016.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

FÁBIO TADEU WEILER

Secretário de Planejamento e Finanças

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração