Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

DECRETO Nº. 050/2016 05 DE AGOSTO DE 2016

Determina a limitação de empenhos e movimentação financeira nos casos permitidos pela legislação pertinente em vigor, pela necessidade da redução do excesso da dívida em relação aos limites legais de que trata o art. 10, § 4º da Lei Municipal nº 903/2015, de 22/06/2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na legislação constitucional e infraconstitucional federal e orgânica municipal vigente aplicável à espécie, e;

CONSIDERANDO a constatação da necessidade de redução do excesso da dívida em relação aos limites legais e ao desempenho da receita,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinada a limitação de empenhos e movimentação financeira nos casos permitidos pela legislação pertinente em vigor, pela necessidade da redução do excesso da dívida em relação aos limites legais de que trata o art. 10, § 4º da Lei Municipal nº 903/2015, de 22/06/2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016).

Parágrafo único. Excluem-se da limitação de que trata o caput deste artigo a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas e as despesas que constituem obrigações legais do Município.

Art. 2º. Caberá à Secretaria de Finanças (SF) e às demais Secretarias, no que couber, adotar critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a Educação, Saúde e Promoção Social, para efeito do cumprimento da limitação de empenhos e movimentação financeira objetos deste Decreto.

Art. 3º. As despesas que não sejam as típicas de manutenção das atividades de rotina, imprescindíveis e inadiáveis, inclusive as vinculadas, as que não sejam de caráter constitucional e legal compulsórios, e as que não sejam de projetos com dotações orçamentárias e recursos financeiros específicos, só poderão ser realizadas após a verificação da existência de dotações orçamentárias e recursos financeiros efetivos nas unidades administrativas competentes da Secretaria de Finanças (SF) e autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. A limitação de empenhos e movimentação financeira de que trata este Decreto, será suspensa, reduzida ou ampliada de acordo com o desempenho da arrecadação estimada na Lei Municipal nº 927/2015, de 17 de Dezembro de 2015, nos termos da legislação pertinente em vigor.

Art. 5º. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria de Finanças e demais Secretarias, no que couber, respeitada a legislação vigente que disciplina a matéria, sujeitos à homologação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de agosto de 2016.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal