Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

CONTRATO Nº 243/2016 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento partículas, as partes mencionadas e qualificadas a seguir, tem entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE SERVIÇOS na montagem de um barracão de estrutura metálica 13x18 totalizando 234 metros quadrados com uma altura de 4 metros, coberto com zinco, obedecidas às cláusulas e condições adiante pactuadas que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, respeitando também as regras da Lei 8.666/93.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:

CONTRATADO: FÁBIO CUNHA FRANÇA, CNPJ: 26.009.576/0001-03, Microempreendedor Individual,brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 14291835 SSP/MT e inscrito no CIC (MF) nº 958.594.621-15, residente e domiciliado à Rodovia Cuiabá Santarém, 1001, 5ª agrovila Terra Nova do Norte – MT.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrita no CNPJ sob o nº 01.978.212/0001-00, na Pessoa do seu Legal Representante MILTON JOSÉ TONIAZZO, Brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 1003505573 SSP/RS e do CPF nº 227.896.930-72.

Pelo presente instrumento o CONTRATADO presta serviços, conforme abaixo discriminado, e se obriga a cumpri-lo nas condições estabelecidas neste contrato.

OBJETO: Montagem de um barracão de estrutura metálica 13x18 totalizando 234 metros quadrados com uma altura de 4 metros, coberto com zinco;

O CONTRATADO será responsável pela contratação dos funcionários da obra, por todos os encargos trabalhistas, bem como de todo o equipamento de segurança, imprevistos e/ou acidente.

Ficará a cargo do CONTRATADO a parte de fundação em concreto que servirá para base de fixação da estrutura metálica.

Em remuneração total pelos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

O pagamento será realizado após a vistoria da Engenheira do Município no término da obra.

Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO sem que o mesmo comprove o recolhimento dos encargos tributários.

As despesas deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: 10.004.15.451.0009.1046-339039000000 – 0471 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

O presente instrumento vigorará por prazo determinado, com data de término no dia 15 de setembro de 2016.

Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

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CONTRATADO

FÁBIO CUNHA FRANÇA

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CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT

MILTON JOSÉ TONIAZZO

Testemunha 01:

Nome:________________________________________________________

CPF: _________________________________________________________

Testemunha 02:

Nome:________________________________________________________

CPF: _________________________________________________________