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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Altera a Lei nº 839/2013, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município, e dá outras providências”.
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 839, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI:
Art. 3º. ........
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VIII – Atender as atribuições da Ouvidoria do SUS Municipal, na defesa dos direitos da saúde, visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e da transparência;
IX – Analisar de forma permanente as necessidades e os interesses dos usuários do SUS, recebidos por meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações relativas às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS;
X – Detectar, mediante procedimentos de ouvidoria, as reclamações, sugestões, elogios e denúncias, para subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos competentes;
XI – Encaminhar as denúncias envolvendo o SUS aos órgãos e unidades da Secretária de Saúde ou congêneres para as providências necessárias;
XII – Realizar a mediação administrativa junto às unidades administrativas do órgão com vistas à correção objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como, a sua conclusão dentro do prazo estabelecido para resposta ao demandado;
XIII – Informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos serviços públicos de saúde;
XIV – Informar os direitos e deveres dos usuários do SUS;
XV – Elaborar relatórios contendo subsídios que contribuam para os gestores do SUS solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do SUS identificadas e apontadas pelo cidadão;
XVI – Zelar pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários do SUS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal