Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

​LEI Nº. 964 DE 24 DE AGOSTO DE 2016

“Altera a Lei nº 920/2015, que autoriza o Poder Executivo a Doar Lote Nº 10 da Quadra Nº 01 na Zona Industrial – 006 -, no Município de Matupá, e dá outras providências”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º O caput do artigo 2º, da Lei nº 920, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. O lote descrito no art. 1º possui os seguintes limites, dimensões e confrontações, assim especificados:

Lote 10 (Parcial) Quadra 01 = 8.700 m².

FRENTE: 60,00 m, com Avenida Central

FUNDO: 60,00 m, com Lote 05

L.DIREITO: 145,00 m, com Lote 10-A

L.ESQUERDO: 145,00 m, com Lote 09

..........

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal