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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTAL DO ARAGUAIA- MT
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art.1º - O Conselho Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 541/2009, é organizado na forma de órgão colegiado municipal, de caráter representativo da sociedade civil, e com funções deliberativa, consultiva e fiscalizadora acerca dos temas que forem de sua competência bem como assessoramento ao Secretário Municipal de Educação, com a finalidade de estabelecer as políticas de Educação do Município de Pontal do Araguaia.
Art. 2º - O presente Regimento Interno estabelece normas de funcionamento e de organização do Conselho Municipal de Educação, com o objetivo de assegurar às entidades ou grupos representativos da comunidade o direito de participar na discussão, formulação e implementação das políticas municipais de educação, contribuindo para a gestão democrática do ensino público e de elevação da qualidade da educação e dos serviços educacionais.
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação é composto por 12 (doze) Conselheiros titulares e por 12 (doze) Conselheiros suplentes, indicados pelos seus respectivos segmentos, e terá a seguinte composição:
ü 03 membros do poder executivo indicado pelo prefeito Municipal; ü 03 membros do poder legislativo indicado pelo presidente da Câmara Municipal; ü 01 representante do SINTEP eleito pela sua diretoria; ü 01 representante dos Pais eleito pelos seus pares; ü 01 Representante dos alunos eleito pelos seus pares; ü 01 representante da rede Estadual de Educação indicado pela Assessoria Pedagógica; ü 01 representante da rede Municipal de Educação indicado pela Assessoria Pedagógica do Município; ü 01 representante da rede privada indicado pelos mesmos.Parágrafo Único. Para cada Conselheiro titular será indicado um respectivo Conselheiro suplente, com igual duração de mandato, e que substituirá o respectivo Conselheiro titular na ausência ou nos impedimentos deste, conforme normas constantes no Regimento Interno do CME/ Pontal do Araguaia-MT.
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação, solicitará aos segmentos as indicações dos nomes dos candidatos a Conselheiros, que preencham o perfil estabelecido e encaminhar a Secretaria de Educação para expedição do ato de nomeação e homologação pelo poder executivo municipal.
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Das reuniões
Art. 5º - As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas trimestralmente, conforme programado pelo colegiado.
§ 1º O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou pela maioria simples de seus membros e as deliberações deverão ser tomadas, no mínimo, pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes à sessão.
§ 2º - Todo conselheiro tem o direito a palavra sobre o assunto em pauta.
§ 3º - A votação dos assuntos tratados será por aclamação, tendo direito a voto o membro titular e na sua ausência, o respectivo suplente.
§ 4º - Não é permitida a leitura de materiais alheios à reunião, bem como outros atos paralelos que contribuam para a dispersão dos conselheiros.
§ 5º - Nenhum conselheiro poderá abandonar as reuniões sem prévia justificativa à mesa coordenadora de trabalhos, para todos os efeitos será considerada falta.
Art. 6º - As deliberações dos assuntos tratados em cada reunião serão registradas em ata, a qual será lida e aprovada no final ou na reunião subsequente.
Art. 7º - O mandato de membro do CME/Pontal do Araguaia será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos:
I – morte;
II – renúncia;
III – ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas no período de um ano civil;
IV – procedimento incompatível com a dignidade das funções; e
V – condenação por crime comum ou de responsabilidade.
Parágrafo Único Com a extinção do mandato do Conselheiro titular assume a vaga o respectivo Conselheiro suplente, apenas para conclusão do respectivo mandato.
Da ordem dos trabalhos e discussões
Art. 8º – As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
I. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior quando houver;
II. Comunicação da Presidência;
III. Apresentação pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;
IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas e,
V. Ordem do dia referente às matérias constantes na pauta da reunião.
Das decisões e votações
Art. 9º - As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria simples dos membros do Conselho presentes.
Art. 10 - Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
Art. 11 – As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.
Art. 12 – A votação dos assuntos tratados será por aclamação, tendo direito a voto o membro titular, e na sua ausência, o membro suplente.
Da Eleição da Presidência e suas competências
Art. 13 – O Conselho Municipal de Educação terá uma comissão executiva composta por: 01 Presidente, 01 vice- presidente e 01 secretário, com mandato de 02(dois) anos conforme artigo 3º do parágrafo 1º da Lei 541/2009, com uma única recondução e eleitos por todos seus membros e com funções fixadas no Regimento interno.
§ 1º. A Presidência do CME/Pontal do Araguaia, exercida por um Presidente e por um Vice-Presidente, é o órgão executivo que coordena e atua como regulador dos trabalhos, e tem como obrigação zelar pelo fiel cumprimento da legislação educacional por parte do colegiado, nos termos de seu Regimento Interno.
§ 2º. As eleições deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias do final do mandato da gestão.
§ 3º. Poderão concorrer à Presidência do CME/Pontal do Araguaia todos os conselheiros titulares que disponham de tempo suficiente para essa finalidade, e que tenham conhecimento das políticas públicas educacionais.
§ 4º- Não poderá exercer nenhuma das funções citadas no caput deste artigo o titular da pasta de educação do município.
§ 5º. Na ausência do Presidente ou em seus impedimentos, a Presidência será exercida pelo Vice-presidente.
Art. 14 - Compete ao Presidente do Conselho:
I. Convocar os membros titulares e convidar os suplementes do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias por ofício, e-mail ou telefonia.
II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
IV. Dirimir as questões de ordem;
V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
VI. Representar o Conselho em juízo ou fora dele.
Art. 15 - Compete ao Secretário do Conselho:
I. Secretariar as reuniões do Plenário, redigindo as atas e submetendo-as à respectiva leitura e colhendo as assinaturas;
II. Submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e documentos que devam ser por ele assinados;
III. Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os livros e registros administrativos do CME/Pontal do Araguaia;
IV. Comunicar ao segmento que possui representatividade perante o Conselho, os registros de frequência dos Conselheiros;
V. Efetuar, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, a convocação para a Assembleia de eleição de representantes dos referidos segmentos;
VI. Organizar e manter atualizados os registros dos membros;
VII. Manter os membros do Conselho, informados sobre todas as ações da Presidência;
VIII. Expedir os editais de convocação para reuniões ordinárias, conforme calendário e para as extraordinárias conforme for definido pela presidência;
Dos Direitos e Deveres dos Conselheiros
Art. 16 - Constituem direitos dos Conselheiros titulares e suplentes:
I. Apresentar sugestões e oferecer colaboração na execução das atribuições do Conselho;
II. Participar das atividades do Conselho;
III. Assistir às reuniões e tomar parte nas discussões;
Art. 17 - Constituem deveres dos conselheiros:
I. Conhecer, respeitar e cumprir as normas contidas neste Regimento, assim como as deliberações regularmente tomadas pelo CME/Pontal do Araguaia;
II. Participar em reuniões, Fórum, Conferências e demais eventos convocados;
III. Desempenhar os cargos e as atribuições que lhes forem confiadas;
IV. Zelar pela manutenção de sua idoneidade moral e de sua família;
V. Tratar com respeito os demais conselheiros;
VI. Representar o Conselho em eventuais ocasiões.
Parágrafo Único Os conselheiros não respondem subsidiariamente pelas obrigações do CME/Pontal do Araguaia, exceto quando restar provada a prática culposa ou dolosa de atos danosos ao referido órgão.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 18 - As propostas de alteração total ou parcial desse regimento Interno deverão ser apreciadas em reunião no plenário do Conselho Municipal de Educação.
Art. 19. As atividades administrativas, técnicas, de consultoria e assessoramento ao CME/Pontal do Araguaia serão exercidas preferencialmente por pessoas com notória experiência e/ou habilitação na matéria.
Art. 20. É expressamente vedado o uso do nome do CME/Pontal do Araguaia por qualquer dos seus membros em atos que envolvam obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo.
Art. 21. As questões omissas serão resolvidas pelo plenário do CME/ Pontal do Araguaia.
Pontal do Araguaia- MT, 26 de Agosto de 2016.
REJANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA
Presidente do CME