Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2016

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 075/2016

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1.729/2010.

Aos vinte e nove dias do mes de agosto do ano de dois mil e dezesseis, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, na cidade de Aripuanã, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. EDNILSON LUIZ FAITTA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa DEMENECK MINERADORA LTDA EPPinscrita no CNPJ Nº. 08.484.714/0001-24 com sede na Av. ROD AR1, nº 50, Bairro: Setor Industrial, município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso - CEP Nº. 78.325-00 Telefone: (66) 3565-2240 representada pelo sócio Proprietário Srº. Osmar Demeneck Junior, portador do RG nº 690.289 SSP/MT e CPF nº 882.311.519-15,nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preço, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520/2002, Decreto nº. 7.892/2013, dos Decretos Municipais 1.392/2008 e 1.729/2010 e subsidiariamente, á Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO – PREÇOS,MARCA, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, a marca encontram-se indicados na tabela abaixo:

SEQ.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANT

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

678458

AREIA FINA (TONELADA)

UNIDADE

3000

75,00

225.000,00

2

678459

AREIA GROSSA (TONELADA)

UNIDADE

3000

77,00

231.000,00

3

678457

PEDRISCO 12 MM (TONELADA)

UNIDADE

3000

78,00

234.000,00

2. DA VIGÊNCIA DA ATA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Publica, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.

3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:

3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;

b) quando o CONTRATADO /consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta.

5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

5.1. Correrão por conta exclusivas da Ata de Registro de Preço:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,

II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.

6. DOS ILÍCITOS PENAIS

6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigentedo Município de Aripuanã.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;

II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.

9. DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.

10. CONDIÇÕES GERAIS:

10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.

E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Aripuanã-MT, 29 de Agosto de 2016.

Ednilson Luiz Faitta

Prefeito Municipal

DEMENECK MINERADORA LTDA EPP

CNPJ Nº. 08.484.714/0001-24

Sócio Proprietário: Osmar Demeneck Junior

CPF nº 882.311.519-15

TESTEMUNHAS:

GESLANE SILVA DOS ANJOS Jaqueline Pinto

CPF Nº 036.700.101-22 CPF Nº. 856.345.142-15