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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO N.º 2.851, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Designa Comitê Executivo de coordenação e Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 - Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA;
2 - Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
3 - Lilian da Rocha - Secretaria Municipal de Saúde;
4 - Arinos Oliveira Serpa - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar;
5 - Fabrícia Pinto Galindo - Secretaria Municipal de Assistência Social;
6 - Marcelo Fabiano R. Carneiro – Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.
Parágrafo único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
I - Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; II - Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.Art. 2º Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Infra Estrutura:
- Edbert Moreira Junior – Engenheiro Civil
- Elisângela Firmino Maia Araujo da Silva – Divisão de Obras e Engenharia
II – Representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico:
- Ronivon Mendes Duarte – Concessionária SETAE
- Fabiana Mara Barzotto – Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
- Perillo José Sabino Nunes – Biólogo
- Belchior Cristino de Souza – Fiscal Sanitário
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Vanderlene Maria de Oliveira – Professora
- Carla Beatriz Pereira – Assistente Administrativa
V – Representantes da Secretaria de Assistência Social:
- Adriano Dias de Souza – Apoio Administrativo Educacional
- Ivani Auxiliadora Vieira de Carvalho – Assistente Social
Parágrafo único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 2.697/2015.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 22 de agosto de 2016.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal