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DECRETO N.º 2.852, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
Aprova o desmembramento de área urbana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
- considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;
- considerando o disposto na Certidão 051/2016, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9,
- considerando o disposto no Parecer Jurídico n.º 132/2016, que integra o presente Decreto, da lavra da Procuradora Geral Emília Borges de Sá – OAB/MT 22.134B, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembrado do lote locado sob o nº 16 quadra 02, setor Nova Brasília, nesta cidade, com área remanescente de 48,05m², devidamente Matriculado sob n.º 14.251 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Manoel José da Silva, portador do CI/RG n.º 0887778-5-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 513.480.121-53, residente e domiciliado nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – lote desmembramento: 01 (um) lote urbano, com área de 32,90m², denominado de Lote 16-D da Quadra 02, setor Nova Brasília, nesta cidade, de Edimilson Porfirio Filho, portador do CI/RG n.º 394715-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 318.650.971-87, residente e domiciliado em Nova Xavantina – MT, com os seguintes limites e confrontações: frente para a travessa Pimenta Bueno, n.º 48, medindo 7,00 metros, lado direito para o lote 16-E da quadra 02-W, medindo 4,70 metros, lado esquerdo para o lote 16-A da quadra 02-W, medindo 4,70 metros, e fundo para o lote 18 da quadra 02-W, medindo 7,00 metros, tudo em conformidade com ART 2563115, mapa e memorial descritivo da lavra de Wallas Alves Pires dos Santos – RN. Confea 101.444.333-4, que integram o presente Decreto.
II – lote remanescente: 01 (um) lote urbano, com área de 15,15m², denominado de Lote 16 da Quadra 02, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Manoel José da Silva, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Travessa Pimenta Bueno, medindo 3,224 metros, lado direito para o lote 16-G da quadra 02-W, medindo 4,70 metros, lado esquerdo para o lote 16-E da quadra 02-W, medindo 4,70 metros e fundo para o lote 18 da quadra 02-W, medindo 3,224 metros, tudo em conformidade com ART 2563115, mapa e memorial descritivo da lavra de Wallas Alves Pires dos Santos – RN. Confea 101.444.333-4, que integram o presente Decreto.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Divisão de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desmembramento, inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de agosto de 2016
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito MunicipalEdbert Moreira Júnior
Engenheiro Civil
Emília Borges de Sá
Procuradora Geral em Substituição
Decreto n.º 2.852/2016.