Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

DECRETO N.º 2.855, DE 28 DE AGOSTO DE 2016

DECRETO N.º 2.855, DE 28 DE AGOSTO DE 2016

Aprova o remembramento/unificação de áreas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;

- Considerando o disposto na Certidão 056/2016, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9;

- considerando o disposto no Parecer Jurídico n.º 135/2016, que integra o presente Decreto, da lavra da Procuradora Geral em Substituição - Emília Borges de Sá – OAB/MT 22.134B, Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o remembrado/unificação de 02 (dois) lotes de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: 01 (um) lote com 576,00m², matriculado sob o n.º 16.405, locado sob o n.º 01 da quadra N e 01 (um) lote com 580,35m², matriculado sob o n.º 16.406, locado sob o n.º 02 da quadra N, respectivamente registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Marinna Aparecida Pereira Mendonça,brasileira, dentista, portadora da CI/RG n.º 2111413-7-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 036.437.541-83, casada com Franklin Carneiro Mendonça, residentes e domiciliados nesta cidade, que passa a ser assim descrito e caracterizado: lote n.º 01 da Quadra N, com área de 1.156,35m², loteamento Parque dos Buritis II, setor Nova Brasília – Nova Xavantina – MT, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Primavera, medindo 30,00 metros, lado direito para a Av. Três Lagoas, medindo 38,38 metros, lado esquerdo para o lote 03, medindo 38,84 metros e fundos para as terras de Áureo Furquim Cabral, medindo 30,00 metros, tudo em conformidade com ART n.º 2565826, memoriais descritivos e mapas emitidos pelo Jeziel de A. Oliveira – Reg. Nac. 1007747480, que integram o presente Decreto.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de agosto de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil

Emília Borges de Sá

Procuradora Geral em Substituição