Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

DECRETO N.º 2.857, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

DECRETO N.º 2.857, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Embarque Rodoviário, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei Municipal n.º 847/2000 e demais legislação pertinente à matéria;

- considerando o Índice Geral de Preços – IGP-M, acumulado no período de agosto/2015 a julho/2016;

- considerando o Parecer Jurídico n.º 126/2016, da lavra da Procuradora Geral em Substituição – Emilia Borges de Sá; Decreta:

Art. 1º Concede reajuste tarifário de 11,65% (onze vírgula sessenta e cinco por cento) incidente sobre a taxa de embarque a ser aplicada no Terminal Rodoviário de Nova Xavantina, passando de R$ 3,41 (três reais e quarenta e um centavos) para R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de agosto de 2016.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal