Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 076 /GAB/PMR/2016

ASSUNTO: Reinício de Exercício Funcional

INTERESSADO (a): KEILA TAIANE NASCIMENTO FREIRE, funcionária pública municipal, Recepcionista, Matrícula 673

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, o requerimento de fls 07 recebido pelo DRH, que apresentou o pedido de retorno do afastamento, a partir da data de 02/07/2016.

Considerando a manifestação da Procuradoria Geral do Município;

DECIDO:

1) Acompanho o Parecer da Procuradoria e recepciono a Servidora KEILA TAIANE NASCIMENTO FREIRE, funcionária pública municipal, Recepcionista, Matrícula 673, nos termos do Art. 106 e Seguintes da LCM Nº 003, de 17/10/2007, para os efeitos do reinício do exercício funcional devendo se apresentar ao Secretário de Administração, nos termos do Parágrafo Único do Art. 19 c.c Art. 112 e Seguintes da LCM Nº 003, de 17/10/2007.

2) Re – Início: 02/07/2016.

3) Ao DRH/SEMAD para as anotações de praxe.

Dê-se a publicidade exigida ao presente ato.

Rondolândia-MT, 27 de Julho de 2016.

BETT SABAH MARINHO DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL