Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

PORTARIA N.º 7.803, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

PORTARIA N.º 7.803, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 132 e parágrafos e art. 133, da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.,resolve:

Art. 1º A pedido, conceder 30 (trinta) dias de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem ônus para o Município a(o) servidor(a) público(a) municipal Marilene Celestino Nascimento – Matrícula Funcional n.º 599, Agente Administrativo, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir do dia 5 de setembro de 2016.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de agosto de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal