Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

PORTARIA Nº. 30/2016

“Dispõe sobre averbação do Tempo de Contribuição, em favor da Sra. Gloria Ines Ferreira Borges, servidora pública deste município.”

O Diretor Executivo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001090.1.00017/13-7 - páginas: 01/05 emitida pelo INSS em 20/02/2013 em nome da Sra. Gloria Ines Ferreira Borges anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente há 3.796 dias líquido, correspondente á 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/01/1983 a 30/01/1984

Associação Educacional e Caritativa

01 Ano, 01 Mês, 00 Dia.

02/05/1984 a 30/11/1985

Associação Educacional e Caritativa

01 Ano, 06 Meses, 29 Dias.

07/12/1985 a 23/09/1992

Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo

06 Anos, 09 Meses, 17 Dias.

01/03/1993 a 10/02/1994

Hospital das Clínicas Tangará LTDA - ME

00 Anos, 11 Meses, 10 Dias.

Art.3º - Compete ao Diretor Executivo do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Tangará da Serra - MT, 29/08/2016

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do SERRAPREV