Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 703/2016, DE 08 DE AGOSTO DE 2016

LEI MUNICIPAL Nº 703/2016, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

Lino Cupertino Teixeira, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 10% (Dez por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (Dez por Cento), da despesa orçada para o corrente exercício.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Figueirópolis D’Oeste - MT, 08 de Agosto de 2016.

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Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal