Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

ERRATA

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DECRETO Nº 049/2016

26/08/2016

“DECRETA FERIADO MUNICIPAL EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DOS 11 (ONZE) ANOS DO FESTIVAL DE PESCA DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT – DISTRITO DE CACHOEIRA DA FUMAÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Leonardo Farias Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do art. 63 e outros da Lei Orgânica do município de Novo São Joaquim-MT;

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado feriado municipal em virtude das comemorações dos 11 (onze) anos do FESTIVAL DE PESCA DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT – DISTRITO DE CACHOEIRA DA FUMAÇA nos dias 02 e 03 de Setembro de 2016.

Parágrafo Único – Não haverá expediente nos órgãos e setores da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, bem como nas instituições financeiras com agencias no município, comércios, indústrias e prestadores de serviço em geral, os quais voltarão aos seus expedientes normais no dia 05 de Setembro de 2016 a partir das 07h00min.

Os setores de serviços considerados essenciais terão seus expedientes normais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal ao vigésimo sexto dia do mês de Agosto de 2016