Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2016.

​PORTARIA Nº 007/2016/CME

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP, no uso de suas atribuições legais,mediante a Lei 9394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,consoante a LEI Nº 815/2004 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Sinop e Regimento Interno do CME, com base na Resolução nº 001/2007/CME/SINOP-MT, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 037/2016 protocolado no Conselho Municipal de Educação de Sinop no dia 28/04/2016, e por decisão dos Conselheiros em Sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação em 29/06/2016 no Parecer nº 008/2016-CME/SINOP-MT, de 29 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - RECREDENCIAR para ministrar a Educação Básica a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARIA APARECIDA AMARO DE SOUZA,situada na Rua Colonizador EnioPipino, S/N, Bairro São Cristóvão - Sinop-MT.

Parágrafo Único - O presente ato terá vigência de 05 (cinco) anos, no período de 29/06/2016 a 28/06/2020.

Art. 2º - Para que a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARIA APARECIDAAMARO DE SOUZA, possa ministrar a Educação Básica, objeto desta Portaria, deve estar devidamente autorizada por este Conselho, nos termos da Resolução nº 001/2007 do CME-Sinop-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada Publicada

CUMPRA-SE

Sinop, 15 de Agosto de 2016.

EDEMAR JORGE KAMCHEN GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Presidente C M E/Sinop-MT. Secretária Mun. de Educação

HOMOLOGO

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal