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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Amos Bernardino Zanchet, Nº. 50-E, Centro, Nova Maringá – MT, CEP 78.445-000, inscrita no CNPJ 37.464.831/0001-24, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO BRAGA NETO, portador da Cédula de Identidade nº. 3026855 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 424.993.729.15, doravante denominada simplesmente Contratante e do outro o Srª. ALESSANDRA PESTANA, portador da Cédula de Identidade nº 13887947 SSP/MT, inscrito no CPF sob o 931.579.321-87, residente na Av. Domingos Briante, Distrito de Brianorte, doravante denominado simplesmente Contratado (a), celebram o presente contrato temporário de trabalho de acordo com as cláusulas seguintes:
1.0 – Fica o Contratadoadmitido no quadro de servidores temporários da Contratantepara exercer o cargo de TECNICO ADMINIST EDUCACIONAL - MONITOR, desempenhando as funções na CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROBSON DE ALMEIDA LIMA, lotado na Secretaria Municipal Educação. Cultura e Esporte, com jornada semanal de 44 horas.
2.0 - Seu horário de trabalho será das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, com 02 horas de intervalo para almoço, sendo seu descanso semanal aos sábados e domingos.
3.0 - No interesse da Contratantee de acordo com o Contratadoa jornada de trabalho e os horários poderão ser prorrogados ou diminuídos a fim de melhor adequação da necessidade de atendimento ao interesse público.
4.0 – Os serviços serão prestados na sede da Contratante, podendo ainda, segundo a necessidade serem prestados em outras localidades, inclusive comunidades do interior do Município.
5.0 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 27/07/2016 e findando em 27/07/2017/, podendo ser prorrogado.
6.0 - Pelo comprimento desse contrato, o Contratado receberá mensalmente, a importância de R$ 1.042,81 (Um mil e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), totalizando o valor de R$ 12.513,72 (Doze mil e quinhentos e treze reais e setenta e dois) , a serem pagos em folha de pagamento.
7.0 -O valor deste contrato é fixo, entretanto poderá ser reajustado proporcionalmente ao seu tempo caso haja reajuste para os demais servidores municipais.
8.0 – O Contratadose responsabiliza civil e criminalmente por danos a que venha causar a terceiros ou à Contratada no exercício de seu cargo, seja por culpa ou dolo.
8.1 – Ressalvados os casos onde devam prevalecer outras leis penais ou civis, a apuração de faltas cometidas no desempenho das funções do Contratado será feita por meio de sindicância a ser concluída em até 30 (trinta) dias, aplicando-se no que couber o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº. 293/2003.8.2 – Nos casos em que os danos possam ser reparados de forma pecuniária, fica desde já autorizado o desconto automático em folha de pagamento.
9.0 – Desde já o Contratado aceita a promoção de todos os descontos previstos e lei de natureza obrigatória.
9.1 – As despesas decorrentes deste contrato serão empenhadas na dotação orçamentária 05.001.12.122.0050.2013.319004-87 // 05.012.12.361.0059.2034.319004-180, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que serão pagas com recursos próprios da Contratante.
10.0 – O presente contrato extinguirá automaticamente pelo decurso normal de seu prazo, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso por escrito, aplicando-se a legislação específica para os casos de rescisão antecipada.
11.0 – Deu origem a este contrato o Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2016.
12.0 – Esta contratação foi celebrada com fulcro nos inciso IX, art. 37 da CF/88, regulamentado pela Lei Municipal nº. 356/2005 e alterações, regulamentada por sua vez pelo Decreto nº. 013/2004.
13.0 – O Contratado declara estar ciente de todas as condições da contratação, não podendo alegar ignorância posteriormente à assinatura deste contrato.
14.0 – Aplica-se ao Contratado o Regime Geral de Previdência Social.
15.0 – O tempo de contratação será contratado para todos os efeitos legais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias igual teor e forma.
Nova Maringá – MT, 27 de Julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁContratante
Contratado:
ALESSANDRA PESTANA
CPF: 931.579.321-87
Testemunhas:__________________________________
Nome: Edi Carlos Rodrigues Julio
CPF: 849.406.201-82
__________________________________
Nome: Manoel da Costa Campos
CPF: 206.441.081.34