Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2016.

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N.º 014/2016 Contrato temporário de trabalho entre a Prefeitura Municipal de Nova Maringá ALESSANDRA PESTANA

A PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Amos Bernardino Zanchet, Nº. 50-E, Centro, Nova Maringá – MT, CEP 78.445-000, inscrita no CNPJ 37.464.831/0001-24, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO BRAGA NETO, portador da Cédula de Identidade nº. 3026855 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 424.993.729.15, doravante denominada simplesmente Contratante e do outro o Srª. ALESSANDRA PESTANA, portador da Cédula de Identidade nº 13887947 SSP/MT, inscrito no CPF sob o 931.579.321-87, residente na Av. Domingos Briante, Distrito de Brianorte, doravante denominado simplesmente Contratado (a), celebram o presente contrato temporário de trabalho de acordo com as cláusulas seguintes:

1.0 Fica o Contratadoadmitido no quadro de servidores temporários da Contratantepara exercer o cargo de TECNICO ADMINIST EDUCACIONAL - MONITOR, desempenhando as funções na CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROBSON DE ALMEIDA LIMA, lotado na Secretaria Municipal Educação. Cultura e Esporte, com jornada semanal de 44 horas.

2.0 - Seu horário de trabalho será das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, com 02 horas de intervalo para almoço, sendo seu descanso semanal aos sábados e domingos.

3.0 - No interesse da Contratantee de acordo com o Contratadoa jornada de trabalho e os horários poderão ser prorrogados ou diminuídos a fim de melhor adequação da necessidade de atendimento ao interesse público.

4.0 Os serviços serão prestados na sede da Contratante, podendo ainda, segundo a necessidade serem prestados em outras localidades, inclusive comunidades do interior do Município.

5.0 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 27/07/2016 e findando em 27/07/2017/, podendo ser prorrogado.

6.0 - Pelo comprimento desse contrato, o Contratado receberá mensalmente, a importância de R$ 1.042,81 (Um mil e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), totalizando o valor de R$ 12.513,72 (Doze mil e quinhentos e treze reais e setenta e dois) , a serem pagos em folha de pagamento.

7.0 -O valor deste contrato é fixo, entretanto poderá ser reajustado proporcionalmente ao seu tempo caso haja reajuste para os demais servidores municipais.

8.0 O Contratadose responsabiliza civil e criminalmente por danos a que venha causar a terceiros ou à Contratada no exercício de seu cargo, seja por culpa ou dolo.

8.1 – Ressalvados os casos onde devam prevalecer outras leis penais ou civis, a apuração de faltas cometidas no desempenho das funções do Contratado será feita por meio de sindicância a ser concluída em até 30 (trinta) dias, aplicando-se no que couber o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº. 293/2003.

8.2 Nos casos em que os danos possam ser reparados de forma pecuniária, fica desde já autorizado o desconto automático em folha de pagamento.

9.0 – Desde já o Contratado aceita a promoção de todos os descontos previstos e lei de natureza obrigatória.

9.1 As despesas decorrentes deste contrato serão empenhadas na dotação orçamentária 05.001.12.122.0050.2013.319004-87 // 05.012.12.361.0059.2034.319004-180, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que serão pagas com recursos próprios da Contratante.

10.0 O presente contrato extinguirá automaticamente pelo decurso normal de seu prazo, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso por escrito, aplicando-se a legislação específica para os casos de rescisão antecipada.

11.0 – Deu origem a este contrato o Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2016.

12.0 Esta contratação foi celebrada com fulcro nos inciso IX, art. 37 da CF/88, regulamentado pela Lei Municipal nº. 356/2005 e alterações, regulamentada por sua vez pelo Decreto nº. 013/2004.

13.0 – O Contratado declara estar ciente de todas as condições da contratação, não podendo alegar ignorância posteriormente à assinatura deste contrato.

14.0 – Aplica-se ao Contratado o Regime Geral de Previdência Social.

15.0 – O tempo de contratação será contratado para todos os efeitos legais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias igual teor e forma.

Nova Maringá – MT, 27 de Julho de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

Contratante

Contratado:

ALESSANDRA PESTANA

CPF: 931.579.321-87

Testemunhas:

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Nome: Edi Carlos Rodrigues Julio

CPF: 849.406.201-82

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Nome: Manoel da Costa Campos

CPF: 206.441.081.34