Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2016.

republicação contrato 070/2016

CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 070/2016.

Que fazem as partes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Cidade de Alto Paraguai, Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.532/000128, neste representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE. De outro lado, a empresa FABIO RIBEIRO DE ALMEIDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 05.990.794/0001-00, com sede na Rua Pernambuco, n. 776, São José dos Quatro Marcos - MT, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, e estando bem acordadas as partes, firmam o presente instrumento de acordo com as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS E TENDAS, a fim de atender as necessidades de infra-estrutura e apoio para realização das festividades da EXPO ALTO que acontecera nos dias 25 a 28 de agosto de 2016, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 053/2015 – ADESÃO AO PREGAO PRESENCIAL N. 044/2014 DO MUNICIPIO DE CONQUISTA DO OESTE.

-A tendas e banheiros químicos serão locados por diária utilizada da seguinte forma:

1. 40 diárias de tendas 5x5 metros

2. 60 diárias de banheiros químicos

3. 40 diárias de tendas 10x10 metros.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

1.2 2.1 – O regime de execução do contrato será em conformidade com O REGISTRO RE PREÇO N. N. 053/2015 – ADESÃO AO PREGAO PRESENCIAL N. 044/2014 DO MUNICIPIO DE CONQUISTA DO OESTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – O valor total do contrato é de R$ 14.286,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta seis reais), a serem pagos no prazo de até 10 dias após a assinatura do presente contrato, mediante a apresentaçãoda Nota Fiscal no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai/MT, devidamente atestada pelo chefe do Almoxarifado comprovando a entrega dos materiais, contendo: modalidade, nº. da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente do banco a ser depositado(preferencialmente do Banco do Brasil).

3.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor.

3.3 - Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

3.4 – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos a CONTRATADA, em conformidade com esta cláusula, devendo a mesma dar quitação dos recebimentos pelos serviços prestados nos documentos apresentados para que sejam contabilizados.

CLÁSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

4.1 – Os preços fixados neste Contrato não serão reajustados no período de vigência do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

5.1 – Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Contrato tem início na assinatura do presente instrumento e seu término em 31/08/2016.

CLÁUSULA SEXTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

6.1 – A Contratante utilizar-se-á dos recursos do orçamento do exercício financeiro de 2016, obrigando-se a proceder ao empenho na forma da legislação em vigor. Os recursos destinados a atender a despesa oriunda deste Contrato será proveniente da seguinte dotação orçamentária:

Cód. Reduzido

Unid. Orçam.

Projeto/Atividade

Elemento Despesa

1738

06 004 27 813 0030

2240

339039 000000

CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, mão de obra – coordenadores, supervisores, montagem, desmontagem, limpeza diária dos banheiros químicos, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - MT.

7.2-Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado ou em execução em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade.

7.3-Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, incluindo seus prepostos e subempreiteiros.

7.4- Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços nos prazos e horários estabelecidos.

7.5-Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação de serviços.

7.6-Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.7-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1- Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos dos serviços pela Administração da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT.

8.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, e a execução do contrato.

8.3 - Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 – O inadimplemento de quaisquer das Cláusulas e disposições deste Contrato, implicará na sua rescisão ou na sustação de pagamento, relativos a prestação dos serviços, a critério da Prefeitura, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se ainda o Contratado às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.

9.2 – Fica estabelecido multa de 20% (vinte por cento) do valor referente ao valor do Contrato, para a parte que infringir os dispostos deste instrumento Contratual.

CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

10.1 – Os casos de rescisão são os previstos nos Arts. 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93, bem como os previstos neste Contrato, e ainda o presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de ambas as partes, com aviso de antecedência, de no mínimo 01 (um) dias, por escrito com recibo das partes.

10.2 – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO

1.3 11.1 – O presente instrumento resulta da Licitação ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 053/2015 – ADESÃO AO PREGAO PRESENCIAL N. 044/2014 DO MUNICIPIO DE CONQUISTA DO OESTE, sujeitam-se os Contratantes supra mencionados as cláusulas contratuais e as normas das Leis nº 8.666 de 21/06/93 e Lei n° 8.883 de 08/06/94 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

12.1 – Para a execução do presente Contrato e especialmente aos casos omissos, aplicam-se os dispostos na Lei n° 8.666/93 e alterações seguintes, e ainda, os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1 – Qualquer mudança nos dispostos deste instrumento que possa surgir e houver comum acordo entre as partes, para que a mesma possa ter valor, deverá ser lavrado por termo aditivo.

13.2 – São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no Art. 58 da Lei n° 8.666/93, que as exercerá de acordo com as normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FISCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO e RESPONSABILIDADES.

14.1 – O presente contrato terá seu OBJETO DE EXECUÇÃO fiscalizado pela servidora MARILENE SOUZA DE ALMEIDA.

14.2 – A fiscal do presente CONTRATO, tem por obrigação exigir o fiel cumprimento e a qualidade nos bens ou serviços entregues , com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato ;

14.3 - Deve anotar em registro próprio todas as ocorrências, a fim de demonstrar a execução da fiscalização do contrato. Na ocorrência de falhas na execução, deve notificar o responsável indicado pela CONTRATADA para a regularização, estabelecendo prazo para solução, e deve cientificar o gestor do cumprimento ou não da notificação apresentada, para que o gestor tome as devidas providências.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO FORO

15.1 – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Diamantino – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, será considerado fora de sua jurisdição.

15.2 – E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes que a tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais ao fiel cumprimento de todos dos dispositivos.

Alto Paraguai – MT, 15 de agosto de 2016.

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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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FABIO RIBEIRO DE ALMEIDA - ME

CONTRATADO

MARILENE SOUZA DE ALMEIDA

FISCAL DA EXEC. DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Nome ____________________________________ Nome: ____________________________

CPF: __________________________ CPF:________________________