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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Por este instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, por seu representante legal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1332078-5 SSP/MT e CPF sob o nº 326.034.369.53, a seguir denominado CONTRATANTE,LEILIANE TAFAREL DOS SANTOS, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 2128687-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 032.806.151-43 e residente a Avenida Brasil, N°355, Bairro: Centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), acordam.
1. A CONTRATANTE e O (A) CONTRATADO (A), em 27/05/2016 firmaram o contrato Nº. 042/2016 com prazo de duração de 06 (seis) meses, pelo qual a primeira confiou ao segundo serviços deAGENTE ADMINISTRATIVO, como previsto na cláusula 1ª do Contrato por Tempo Determinado Nº 042/2016.
2. O (A) CONTRATADO (A), por força do instrumento ora distratado, vêm executando seus serviços até 30/08/2016.
3. Em contraprestação pelos serviços profissionais referidos nos itens anteriores, a CONTRATANTE obrigou-se a pagar ao CONTRATADO (A) a quantia de R$ 1.223,63 (Hum mil duzentos e vinte três reais e sessenta três centavos).
4. O (A) CONTRATADO, por razões próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, resolvendo as partes rescindirem o contrato até então vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO (A) a quantia de R$ 2.732,83 (Dois mil setecentos e trinta dois reais e oitenta três centavos).
5. O (A) CONTRATADO (A) outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.
6. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
7. As partes elegem o Foro da Comarca em Primavera do Leste para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado.
Assim, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.
Santo Antônio do Leste – MT, 30/08/2016.
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LEILIANE TAFAREL DOS SANTOS
SERVIDOR (A)
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG: