Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR N.º 085/2016.

“Altera o Artigo 76 da Lei Complementar nº 014/2003 de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências”.

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 76 da Lei Complementar nº 014/2003 de 22 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.76. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, de coleta de lixo doméstico, prestados pelo Município ao contribuinte ou colocados à sua disposição.

Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 3 de agosto de 2016.

Walmir Guse

Prefeito Municipal