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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Fundo Municipal de Previdência Social Previ-Porto) pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Natalino Pereira Bonjardim nº 574, inscrito no CGC/MF sob nº 03.381.077.0001-47 neste ato representado pelo Diretor Executivo, Sr. Jose Renato Martins, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 07230630 SSP/MT , CPF n° 785.697.961-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Teles de Souza, empresário, portador da cédula de identidade n.º 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 786.255.721-20,denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a solicitação Do fundo municipal de previdência social previ porto , Processo de Dispensa de Licitação, em de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, IV, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à regularização desta contratação:
Contabilidade Pública 01 usuário
Patrimônio Público 01 usuário
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é R$ 1.0000,00 (Hum mil reais), a serem pagos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais.
2.2.O preço para serviços técnicos é de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais) a hora, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por quilômetro, bem como de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) ao dia referente à hospedagem e alimentação do técnico, quando exigida sua presença.
2.3. A CONTRATADA emitirá nota fiscal referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
2.4. Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.
2.5. Em caso de atraso incidirá correção monetária com base no IGP-M acumulado no período de inadimplência.
2.6. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
2.7. Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados através da Agência do Banco do Brasil S/A, após a vistoria e aprovação do fundo municipal do previ porto, mediante depósito ou transferência em nome da CONTRATADA, na Conta Corrente nº. 6662-1, da Agência nº. 4211-0, do Banco nº. 001.CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
d) Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s).
e) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).
f) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
ii. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
3.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 31/08/2016 a 30/09/2016, ( vigência de 30 dias ) ou até o momento em que possa ser formalizado contrato, referente ao mesmo objeto, com empresa vencedora de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato TXT, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/atividade: 2.057 / Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo via Aviso de Recebimento - AR. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Porto Esperidião –MT para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Porto Esperidião/MT, em 01 de Setembro de 2016.
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Jose Renato Martins STAF SISTEMAS LTDA - EPP
Direto Executivo Previ –Porto Rodrigo Teles de Souza
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF n.º