Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2016.

TERMO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO

CONTRATO Nº. 035/2013.

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à Ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT., denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa: D. F. DE MELO -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº13.478.480/0001-42 com sede Rua das Hortênsias, s/n°, Bairro Primavera, Apiacás/MT., CEP 78.595-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato, pela proprietária Sra. Driely Fernanda de Melo, brasileira, portadora do CPF nº 060.832.899-55 e do RG nº 8.854.306-8 SESP/PR, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 016/2013, Pregão Presencial 016/2013, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Aditivo nos seguintes termos e condições:

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2016 REFERENTE AO CONTRATO 035/2013, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS E A D. F. DE MELO -ME, inscrita no CNPJ sob nº13.478.480/0001-42, TENDO COMO OBJETO PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE VÍDEO TAPE EM HORÁRIO NOBRE JORNAL LOCAL, EM EMISSORA DE TELEVISÃO LOCAL QUE ATENDA A CIDADE DE APIACÁS/MT, MOSTRANDO ASSUNTOS FOCADOS COM MATÉRIAS RELEVANTES DE INFORMAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E CAMPANHAS DIRECIONADAS À POPULAÇÃO DE APIACÁS

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA SUSPENSÃO DO CONTRATO

1.1. Tendo em vista que a vigência do contrato originário encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2.016, resolve SUSPENDER o respectivo contrato pelo período de 90 dias, a contar a partir do dia 02 de julho de 2016.

1.2. Com a suspensão do contrato, retorna seu curso a partir do dia 03 de outubro de 2.016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

2.1. Esta suspensão do contrato em nada altera dos valores contratados, os quais permanecem inalterados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

3.1. Em atendimento ao disposto da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que estabelece critérios e limites de gastos com publicidade institucional no ano eleitoral.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. A SUSPENSÃO, do contrato, tem seu fundamento no artigo 78, inciso XIV da Lei 8.666/93.

Apiacás – MT, 01 de julho de 2016.

Adalto José Zago

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE