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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 029/2016
APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL JOÃO ANTÔNIO FAGUNDES I”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 113, inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79 e suas alterações, Leis Municipais nº. 1.059/06 (Plano Diretor), 1.062/06 (Uso e Ocupação do Solo Urbano) e 1.063/06 (Parcelamento do Solo), alterada pela Lei nº. 1.397/10 e conforme informações constantes no processo administrativo nº. 001 de 25/08/16 – Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
DECRETA:
Art. 1º Fica APROVADO o Loteamento denominado “RESIDENCIAL JOÃO ANTÔNIO FAGUNDES I ”, localizado no prolongamento da Rua das Tulipas, no bairro Diamante Azul, neste município, sobre o imóvel urbano objeto da matrícula n°. 10.844 do Registro de Imóveis de Poxoréu – MT, com a área total de 30.000,00m², de propriedade de VHM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.947.747/0001-05, na forma estabelecida no Projeto de Loteamento apresentado ao Poder Executivo Municipal e respectivo Termo de Compromisso nº. 001/2016, em conformidade com o Memorial Descritivo, Projeto Urbanístico e Levantamento Planialtimétrico, relativos ao protocolo n°. 31.215, os quais fazem parte integrante do presente decreto.
Art. 2º O loteamento destina-se a uma zona residencial, devendo ser observadas as restrições do poder público municipal nas construções e as constantes do contrato padrão.
Art. 3º A loteadora deverá executar as obras de infraestrutura básica em conformidade com os projetos e memoriais apresentados, no prazo de até 02 (dois) anos, a contar da assinatura do Termo de Compromisso e Termo de Caução de Lotes, os quais fazem parte integrante do presente decreto, devendo comunicar à Prefeitura Municipal sobre o início da sua execução, para que haja o acompanhamento do setor competente que, após a conclusão das obras, dará por cumprido integralmente as exigências constantes deste decreto.
§ 1.º Durante o prazo fixado no caput deste artigo, mediante requerimento da loteadora, o Setor de Obras emitirá Termo de Verificação de Obras para atestar a atual situação das obras de infraestrutura, quais foram concluídas e as que estiverem em andamento.
§ 2.º As obras de infraestrutura básica, que correspondem ao mínimo a ser implantado, são as definidas no art. 2º, § 5º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que consistem em: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação devidamente pavimentadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 31 de agosto de 2.016.
JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA
Prefeita Municipal