Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2016.

​RESOLUÇÃO Nº 032/2016.

SÚMULA: FIXA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Vereador Nelso Luiz Marcon, Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica fixado o horário de atendimento ao público, da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado Mato Grosso, das 13h as 17h30m, em conformidade com o artigo 29, inciso III da Lei Orgânica e artigo 194, da Lei Complementar nº 002/2005.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itanhangá, 31 de agosto de 2016.

Nelso Luiz Marcon

Presidente da Câmara Municipal de

Itanhangá – MT.