Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2016.

PORTARIA N.º 166/2016.

“Dispõe sobre a concessão do Benefício SALÁRIO FAMÍLIA”.

A Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT - PREVIVAG, JUAREZ TOLEDO PIZZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 2.719/04 que rege a Previdência Municipal, resolve:

Art. 1º - Conceder Salário Família às servidoras abaixo citadas, por motivo do nascimento de filho, em conformidade com o art. 7º XII da Constituição Federal e art. 16 da Lei nº. 2.719/2004, com efeitos a partir desta data, conforme processo administrativo do PREVIVAG.

- LARYSSA FONTES PEIXOTO, efetiva, no cargo de T.D.I, lotada na Sec. Mun. de Saúde, Salário Família do menor HELLENA VICTÓRIA FONTES DOS SANTOS, Nascido no dia 17/06/2016 a partir desta data.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da sua concessão.

Várzea Grande-MT, 31 de Agosto de 2016.

Juarez Toledo Pizza

Presidente Do PREVIVAG