Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2016.

PORTARIA Nº 471, DE 31 DE AGOSTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto da Lei Municipal nº. 1.458, de 30 de novembro de 2011, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal,

Considerando a Portaria nº 442 de 03 de agosto de 2016,

Considerando a solicitação do Ofício nº 003/2016 – P.A.D. Nº 006/2016,

Considerando o interesse público e a moralidade administrativa,

R E S O L V E

1. PRORROGAR, por igual período, o prazo de vigência do Processo Administrativo nº 006/2016,instaurado através da Portaria nº 442 de 03 de agosto de 2016, nos termos da Lei Municipal nº 1.458/2011.

2. O período da nova vigência tem seu início em 02 de setembro de 2016 e término em 01 de outubro de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 31 dias do mês de agosto de 2016.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CLENIR MARSCHALL BARRETO

Secretária Municipal de Administração