Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2016.

DECRETO Nº. 385/2016.

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, NOS DIAS 08 E 09 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Decreta:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, nos dias 08 e 09 de setembro de 2016, em virtude do feriado nacional “Independência do Brasil”.

Art. 2º - O Pronto Atendimento, os Programas Assistenciais, a coleta de lixo, bem como os demais serviços essenciais à população terão seu funcionamento normal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 05 de setembro de 2016

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal